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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Fies: pré-selecionados devem enviar informações até esta sexta-feira

 Os candidatos pré-selecionados ao Fundo de Financiamento Estudantil ( Fies) deverão apresentar de hoje (17) até a próxima sexta-feira (19) a complementação das informações das inscrições pelo endereço eletrônico.

Em 2022 foram ofertadas 110.925 vagas para o Fies. Pelas regras do programa, todos os não pré-selecionados na chamada única serão, automaticamente, incluídos na lista de espera. “Cabe ao candidato acompanhar, na página do Fies, sua eventual pré-seleção durante as convocações por meio da lista de espera, que serão realizadas no período de 22 de agosto a 22 de setembro”, alertou o Ministério da Educação.

Após a etapa de complementação da inscrição, é necessária a validação das informações declaradas no ato da inscrição. O prazo é de até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, realizada na página do Fies, no portal Acesso Único.

O procedimento de validar as informações deve ser realizado diretamente na instituição de ensino superior para a qual o candidato tenha sido pré-selecionado. Cabe à instituição informar ao estudante sobre o meio a ser utilizado para o recebimento da documentação exigida, que pode ser em formato físico ou digital.

FIES

O Fies é um programa do Ministério da Educação que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

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