Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Embalado na temporada, o Fluminense encara o Cuiabá, a partir das 16h (horário de Brasília) deste domingo (7) no estádio do Maracanã, pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro.

O Tricolor das Laranjeiras chega ao confronto em um momento especial, com uma invencibilidade de 12 jogos (nove vitórias e três empates). Esta sequência de confrontos abrange duas competições: Brasileirão e Copa do Brasil, campeonato no qual a equipe carioca disputa as quartas de final contra o Fotaleza (o Fluminense bateu a equipe cearense por 1 a 0 na partida de ida, disputada no estádio do Castelão.
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