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STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise

  STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 06/08/2026 - 17:08 Brasília © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Versão em áudio O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais . A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line , as chamadas bets. Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida. "Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets...

Justiça acata ação do MPCE e determina que Município de Quixeramobim realize concurso público em até um ano

 A 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim acatou todos os pedidos de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou, nessa segunda-feira (15/07), que o Município realize concurso público, em até um ano, para preenchimento dos cargos públicos nas áreas da saúde, educação e assistência social.

Na decisão, a Justiça também acatou outros pontos pleiteados pela 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim na Ação Civil Pública, que data do dia 8 de agosto deste ano. É o caso, por exemplo, da determinação para que o Município apresente, em até 30 dias contadas desta quarta-feira (dia em que a Prefeitura foi notificada), da relação nominal e quantitativa dos cargos públicos atualmente vagos na Administração Pública Municipal, e suas respectivas atribuições.

O Município também deve iniciar, imediatamente, o processo para que o concurso público seja realizado, abstendo-se de realizar contratações precárias fora dos limites constitucionais. A Justiça proibiu, ainda, que a Administração da cidade prorrogue contratos temporários por meio de decisão judicial sem, no mínimo, a realização de seleção pública devidamente justificada.

A Ação Civil Pública nº 0800042-31.2022.8.06.0154 foi ajuizada pela promotora de Justiça Raqueli Costenaro, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim.

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