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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Justiça acata ação do MPCE e determina que Município de Quixeramobim realize concurso público em até um ano

 A 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim acatou todos os pedidos de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou, nessa segunda-feira (15/07), que o Município realize concurso público, em até um ano, para preenchimento dos cargos públicos nas áreas da saúde, educação e assistência social.

Na decisão, a Justiça também acatou outros pontos pleiteados pela 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim na Ação Civil Pública, que data do dia 8 de agosto deste ano. É o caso, por exemplo, da determinação para que o Município apresente, em até 30 dias contadas desta quarta-feira (dia em que a Prefeitura foi notificada), da relação nominal e quantitativa dos cargos públicos atualmente vagos na Administração Pública Municipal, e suas respectivas atribuições.

O Município também deve iniciar, imediatamente, o processo para que o concurso público seja realizado, abstendo-se de realizar contratações precárias fora dos limites constitucionais. A Justiça proibiu, ainda, que a Administração da cidade prorrogue contratos temporários por meio de decisão judicial sem, no mínimo, a realização de seleção pública devidamente justificada.

A Ação Civil Pública nº 0800042-31.2022.8.06.0154 foi ajuizada pela promotora de Justiça Raqueli Costenaro, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim.

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