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“Lamentável e dilacerante", diz ministra sobre morte jovem por polícia Anielle Franco diz ter oficiado autoridades responsáveis pelo caso

  O caso do   assassinato do marceneiro Guilherme Dias Santos Ferreira , um jovem negro de 26 anos, que levou um tiro na cabeça do policial militar Fábio Anderson Pereira de Almeida, na última sexta-feira (4), vai ser acompanhado pelo Ministério da Igualdade Racial. A titular da pasta, Anielle Franco, publicou um nota nas redes sociais para repudiar o episódio. "É lamentável e dilacerante chorarmos a morte de mais um jovem inocente. Guilherme Dias dos Santos Ferreira saiu do trabalho, corria para pegar o ônibus, carregava sua marmita, talheres e a bíblia, e recebeu um tiro na cabeça! O racismo institucional persiste em 'confundir' corpos negros. É urgente que essa realidade mude!", escreveu a ministra. O marceneiro foi morto pelo agente após ser confundido com assaltantes que tentavam roubar sua moto. O crime aconteceu na Estrada Ecoturística de Parelheiros, na zona Sul de São Paulo. O PM lotado no 12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano chegou a ser preso em fl...

Lei garante reserva de 5% das mesas em shoppings centers a idosos e gestantes

 Lei garante reserva de 5% das mesas em shoppings centers a idosos e gestantes

Foto: Divulgação
Idosos, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo passam a ter direito à reserva de, no mínimo, 5% das mesas e cadeiras nas praças de alimentação dos shoppings centers.

A medida está prevista na Lei nº 18.027, sancionada pela governadora Izolda Cela no último mês de abril. Conforme a lei, os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.

A norma tem como base o projeto de lei nº 388/2021, de autoria do deputado Antônio Granja (PDT). O parlamentar explica que a proposta objetiva preencher lacuna presente na Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzidas.

“A legislação especifica que pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, porém não trata a respeito de reserva de mesas”, assinala Antônio Granja.

Ainda segundo a nova lei, estão desobrigados do cumprimento da reserva de vagas – total ou parcialmente – aqueles estabelecimentos que apresentarem laudo técnico firmado por profissional habilitado, comprovando a impossibilidade de adaptar-se às exigências previstas nessa legislação.

BD/LF

 

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