Repetitivo afasta regra do CDC e define que banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral Resumo em linguagem simples Sob o rito dos recursos repetitivos , a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente, afastando a aplicação do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) . De acordo com o dispositivo, o fornecedor de produtos ou serviços não pode se recusar a vender um produto ou prestar um serviço a quem esteja disposto a pagar imediatamente, salvo nas situações previstas em leis específicas, como no caso em questão. Por maioria de votos, o colegiado fixou a seguinte tese no Tema 1.119 : "A vedação prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira". Dispositivo do CDC aborda relações de consumo imediatas e prevê exceções O ministro Humberto Martins, r...
Ninguém acertou as seis dezenas do Concurso 2.512 da Mega-Sena, sorteadas neste sábado (20) à noite em São Paulo - 07, 10, 34, 47, 49 e 52. O prêmio previsto era de R$ 7,8 milhões.

Ficam acumulados para o próximo concurso, quarta-feira (24), R$ 14 milhões.
A quina teve 81 acertadores e cada um vai receber R$ 31.030,62. Os 4,3 mil acertadores da quadra terão o prêmio individual de R$ 819, 41.
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