A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Ninguém acertou as seis dezenas do Concurso 2.512 da Mega-Sena, sorteadas neste sábado (20) à noite em São Paulo - 07, 10, 34, 47, 49 e 52. O prêmio previsto era de R$ 7,8 milhões.

Ficam acumulados para o próximo concurso, quarta-feira (24), R$ 14 milhões.
A quina teve 81 acertadores e cada um vai receber R$ 31.030,62. Os 4,3 mil acertadores da quadra terão o prêmio individual de R$ 819, 41.
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