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*Justiça do Ceará realiza nesta quinta-feira(18/09) julgamentos dos casos Sapiranga e Forró do Gago*

  *Justiça do Ceará realiza nesta quinta-feira(18/09) julgamentos dos casos Sapiranga e Forró do Gago* ⚖️ O Judiciário cearense realiza nesta quinta-feira (18/09) o primeiro julgamento do Caso Sapiranga. Estão sendo julgados pelo júri popular Nilson Lima Nogueira Filho e Vinícius Rian Inácio da Silva. Eles são acusados de envolvimento no episódio que resultou em seis homicídios e cinco tentativas de homicídio, no bairro Sapiranga, na Capital, em dezembro de 2021.   Ao todo, 23 réus foram pronunciados pelo Juízo da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, que preside a sessão. Os trabalhos iniciaram às 9h, com o sorteio dos(as) jurados(as), que decidirão pela condenação ou absolvição. Os demais réus devem ir a julgamento quando a sentença de pronúncia (decisão que submete o acusado a júri popular) transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recursos. *Forró do Gago* ⚖️ Ainda nesta quinta-feira (18), também ocorre o julgamento de Ayalla Duarte C...

Ministra do TSE manda retirar vídeo da CUT desfavorável a Bolsonaro

 A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite de ontem (23) a retirada de um vídeo desfavorável ao presidente Jair Bolsonaro publicado no perfil da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em uma rede social. A peça, de 37 segundos, vincula Bolsonaro, candidato à reeleição, às mortes por covid-19 durante a pandemia.

Bucchianeri atendeu a pedido da coligação formada por PL, partido do presidente, PP e Republicanos. Os partidos alegaram que o vídeo, publicado em 19 de julho, faz referência à eleição e, portanto, trata-se de propaganda eleitoral negativa antecipada.

Ao decidir sobre o caso, a ministra do TSE argumentou que o vídeo “tem clara conotação eleitoral e faz alusão ao processo eleitoral que se avizinha”, conduta, que segundo ela, é vedada pela legislação eleitoral, que proíbe utilização de canais de pessoas jurídicas para veicular propaganda eleitoral.

“Como se sabe, a CUT é uma entidade associativa de representação sindical, voltada à defesa dos trabalhadores, e a sua natureza é de pessoa jurídica sem fins lucrativos. Assim, é necessário reconhecer o seu impedimento legal na promoção de qualquer tipo de propaganda eleitoral na internet, considerando-se, inclusive, a possível ilegalidade com o dispêndio de recursos financeiros para produção de material publicitário direcionado a campanha política”, escreveu Bucchianeri.

A ministra deu 24 horas para o YouTube remover a publicação do canal da CUT na rede social. Após a remoção, a CUT tem 2 dias para apresentar defesa, bem como o Ministério Público Eleitoral tem o mesmo prazo para dar seu parecer no caso.

Edição: Fernando Fraga

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