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Excesso de velocidade lidera infrações nas rodovias federais do Ceará em 2025 Levantamento da PRF mostra que desrespeito aos limites de velocidade e ultrapassagens proibidas seguem entre os principais fatores de risco para sinistros graves

  Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) feito recentemente aponta que o  excesso de velocidade  foi a infração de trânsito mais registrada nas rodovias federais do Ceará em 2025. Ao longo do ano, foram realizadas mais de 130 mil autuações por diferentes infrações nas BRs do estado, sendo que cerca de um terço desse total esteve relacionado ao desrespeito aos limites de velocidade, conduta que aumenta significativamente a gravidade dos acidentes e o risco de vítimas. Do total de  130.897 autuações  registradas,  44.380 flagrantes  foram por excesso de velocidade, o que corresponde a  33,9% das ocorrências . Na prática, isso significa que  um em cada três registros  esteve associado a essa infração , comportamento que reduz o tempo de reação do condutor e contribui diretamente para sinistros de trânsito mais graves. Velocidade e ultrapassagens: combinação de alto risco Outro dado que chama atenção no levantamento é o número d...

Ministra do TSE manda retirar vídeo da CUT desfavorável a Bolsonaro

 A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite de ontem (23) a retirada de um vídeo desfavorável ao presidente Jair Bolsonaro publicado no perfil da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em uma rede social. A peça, de 37 segundos, vincula Bolsonaro, candidato à reeleição, às mortes por covid-19 durante a pandemia.

Bucchianeri atendeu a pedido da coligação formada por PL, partido do presidente, PP e Republicanos. Os partidos alegaram que o vídeo, publicado em 19 de julho, faz referência à eleição e, portanto, trata-se de propaganda eleitoral negativa antecipada.

Ao decidir sobre o caso, a ministra do TSE argumentou que o vídeo “tem clara conotação eleitoral e faz alusão ao processo eleitoral que se avizinha”, conduta, que segundo ela, é vedada pela legislação eleitoral, que proíbe utilização de canais de pessoas jurídicas para veicular propaganda eleitoral.

“Como se sabe, a CUT é uma entidade associativa de representação sindical, voltada à defesa dos trabalhadores, e a sua natureza é de pessoa jurídica sem fins lucrativos. Assim, é necessário reconhecer o seu impedimento legal na promoção de qualquer tipo de propaganda eleitoral na internet, considerando-se, inclusive, a possível ilegalidade com o dispêndio de recursos financeiros para produção de material publicitário direcionado a campanha política”, escreveu Bucchianeri.

A ministra deu 24 horas para o YouTube remover a publicação do canal da CUT na rede social. Após a remoção, a CUT tem 2 dias para apresentar defesa, bem como o Ministério Público Eleitoral tem o mesmo prazo para dar seu parecer no caso.

Edição: Fernando Fraga

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