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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Ministro do TSE defere registros de duas candidaturas à Presidência

 O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu na noite de ontem (21) os primeiros registros de candidatura à Presidência da República. As duas primeiras candidaturas deferidas são de Sofia Manzano (PCB) e Vera Lúcia (PSTU).

As candidaturas dos vices Antonio Alves (PCB) e Raquel Tremembé (PSTU) – que compõem as chapas de Sofia e Vera, respectivamente – também tiveram seus registros aprovados.

A validação do registro de candidatura pelo TSE é uma das etapas obrigatórias para quem pretende concorrer à Presidência. No procedimento, a corte eleitoral analisa se a documentação apresentada pelo candidato está em conformidade com o exigido pela legislação eleitoral.

Entre os documentos obrigatórios estão declaração de bens e certidão de antecedentes criminais. O TSE avalia também se consta, em nome do candidato, algum impedimento legal, incluindo aqueles previstos na Lei da Ficha Limpa. Os postulantes não podem, por exemplo, ter condenação por órgão colegiado da Justiça pesando sobre si.

É possível que as candidaturas tenham sido ainda impugnadas (questionadas) pelo Ministério Público, por candidato, partido ou coligação adversária ou, até mesmo, por algum cidadão. Nos casos de Sofia Manzano e Vera Lúcia, “Lewandowski anotou que não houve impugnação ao registro ou notícia de inelegibilidade”.

Neste ano foram feitos 12 pedidos de registro de candidatura à Presidência, todos apresentados ao TSE até o prazo final, em 15 de agosto. Conforme o calendário eleitoral, os ministros da corte têm até 12 de setembro para julgar se deferem ou negam os registros dos outros dez candidatos.

Cabe ao TSE julgar os pedidos de registro apenas para Presidência e Vice-Presidência da República. Para os demais cargos, a análise é feita pelos tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Edição: Denise Griesinger

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