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STF homologa acordo entre PGR e dois militares do Núcleo 3 da tentativa de golpe Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. confessaram a participação em esquema para o golpe e aceitaram as condições propostas pela PGR

  Foto: Antônio Augusto/STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou os acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. na Ação Penal  (AP) 2696 , sobre a tentativa de golpe de Estado. Eles integraram o Núcleo 3, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal.  Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF condenou os dois militares por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, delitos considerados de menor gravidade. Por essa razão, eles puderam substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) ajustados com o Ministério Público, tendo em vista que houve confissão dos crimes praticados e foram atendidos os demais requisitos previ...

Ministro do TSE defere registros de duas candidaturas à Presidência

 O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu na noite de ontem (21) os primeiros registros de candidatura à Presidência da República. As duas primeiras candidaturas deferidas são de Sofia Manzano (PCB) e Vera Lúcia (PSTU).

As candidaturas dos vices Antonio Alves (PCB) e Raquel Tremembé (PSTU) – que compõem as chapas de Sofia e Vera, respectivamente – também tiveram seus registros aprovados.

A validação do registro de candidatura pelo TSE é uma das etapas obrigatórias para quem pretende concorrer à Presidência. No procedimento, a corte eleitoral analisa se a documentação apresentada pelo candidato está em conformidade com o exigido pela legislação eleitoral.

Entre os documentos obrigatórios estão declaração de bens e certidão de antecedentes criminais. O TSE avalia também se consta, em nome do candidato, algum impedimento legal, incluindo aqueles previstos na Lei da Ficha Limpa. Os postulantes não podem, por exemplo, ter condenação por órgão colegiado da Justiça pesando sobre si.

É possível que as candidaturas tenham sido ainda impugnadas (questionadas) pelo Ministério Público, por candidato, partido ou coligação adversária ou, até mesmo, por algum cidadão. Nos casos de Sofia Manzano e Vera Lúcia, “Lewandowski anotou que não houve impugnação ao registro ou notícia de inelegibilidade”.

Neste ano foram feitos 12 pedidos de registro de candidatura à Presidência, todos apresentados ao TSE até o prazo final, em 15 de agosto. Conforme o calendário eleitoral, os ministros da corte têm até 12 de setembro para julgar se deferem ou negam os registros dos outros dez candidatos.

Cabe ao TSE julgar os pedidos de registro apenas para Presidência e Vice-Presidência da República. Para os demais cargos, a análise é feita pelos tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Edição: Denise Griesinger

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