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Judiciário estadual funciona em regime de plantão nesta sexta-feira (30), Dia do Servidor, e na segunda (02), feriado de Finados

  Judiciário estadual funciona em regime de plantão nesta sexta-feira (30), Dia do Servidor, e na segunda (02), feriado de Finados 178 Visualizações 28-10-2026 Ouvir: Judiciário estadual funciona em regime de plantão nesta sexta-feira (30), Dia do Servidor, e na segunda (02), feriado de Finados As unidades do Poder Judiciário cearense funcionarão em regime de plantão na próxima segunda-feira (02/11), feriado nacional do Dia de Finados. O atendimento do plantão judiciário para demandas do 2º Grau e da área cível do Fórum Clóvis Beviláqua ocorrerá das 12h às 18h. Já as demandas criminais de Fortaleza e as demandas cíveis e criminais das comarcas do Interior, atendidas pelos sete Núcleos Regionais, serão recebidas das 8h às 14h. O regime de plantão também será adotado nesta sexta-feira (30/10), em razão do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, com os mesmos horários de funcionamento previstos para o feriado de Finados. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 24...

MPCE requer suspensão de empreendimento em desacordo com Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo de Trairi

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, ajuizou, no dia 21 de julho de 2022, uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Trairi; da Autarquia do Meio Ambiente de Trairi (Sema); e da Triple Engenharia Ltda. Na ação, o MPCE requer que sejam liminarmente suspensos os efeitos do alvará e dos licenciamentos da construção do empreendimento Manoá Condominium e o impedimento ou suspensão da obra eventualmente iniciada em razão de seu projeto arquitetônico não se compatibilizar com a lei de zoneamento de Trairi. 

Também pede a ação que seja liminarmente determinada a suspensão das obras da edificação em questão no estágio em que se encontra até prolação final do mérito. Portanto, pretende a ação que a Triple Engenharia Ltda seja condenada a se abster de continuar a construção em desacordo com a lei de parcelamento, uso e ocupação do solo de Trairi, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 20.000,00 por dia de descumprimento, a ser destinada ao Fundo de Direitos Difusos do Ceará (FDID), como também ter que custear a demolição da área excedente caso venha a ser construída. 

A sociedade empresarial Triple Engenharia Ltda, representada por Luciano Cavalcante Neto, deu entrada a um requerimento de alvará de construção e licença ambiental para a construção de um condomínio multifamiliar residencial chamado Manoá Condominium, na localidade de Guajiru, distrito de Flecheiras, no endereço Rua da Praia s/n, lotes 1, 2, 3, 4 e 5, quadra 2, loteamento Vilas do Mar. Todos os requerimentos foram deferidos, o que deu ensejo à emissão do Alvará nº 1060 – execução de obras; da Anuência nº 001/2022 – para fins de licenciamento ambiental; da Licença prévia nº 031/2022; e da Licença de instalação nº 031/2022. 

Contudo, em que pese a anuência nº 001/2022 ter declarado que o projeto se adequava à Lei de Uso e Ocupação do Solo de Trairi, o certo é que, segundo essa mesma legislação, não se admite a construção de edifícios com mais de dois pavimentos na área de Flecheiras, da qual faz parte a localidade de Guajiru. Esta incongruência foi devidamente advertida pela equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura do município na Nota Devolutiva – Processo 03/2021, de 06 de janeiro de 2022, subscrita pelo gerente de obras. 

Mesmo com essa advertência técnica, o parecer da Procuradoria-Geral do Município (Parecer nº 031/2022-PGM) foi favorável à permissão para a construção do empreendimento com quatro pavimentos. Na visão do MPCE, a PGM utilizou-se de fundamentos equivocados para justificar essa decisão que contraria a recomendação técnica da secretaria de infraestrutura e norma patente da lei de uso, parcelamento e ocupação do solo.

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