Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Com grande pesar, o Fortaleza Esporte Clube lamenta profundamente o falecimento de Paulo César Feitosa Arrais, Prefeito do Município de Itaitinga-CE, aos 57 anos. Advogado de formação e apaixonado pelo Tricolor de Aço, Paulo César deixa família e amigos após um infarto fulminante.
Vice-Prefeito de Eusébio-CE por duas gestões, conquistou o direito de ser Prefeito de Itaitinga após quase 15 mil votos, o que totalizou 66%. Diante dessa grande perda, o Leão do Pici deseja muita força e conforto para esse momento de dor inigualável.
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