Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor. Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Distrito Federal e manteve decisão que concedeu o benefício a um motorista com visão monocular. O recorrente alegou que teria havido ampliação indevida do alcance do benefício fiscal, pois as normas que concedem a isenção não falam expressamente das pessoas com visão em apenas um olho. "A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania", declarou o relator do caso, ministro Francisco Falcão. STF admite controle de omissões incompatíveis com a Constituição De acordo com o m...
Com grande pesar, o Fortaleza Esporte Clube lamenta profundamente o falecimento de Paulo César Feitosa Arrais, Prefeito do Município de Itaitinga-CE, aos 57 anos. Advogado de formação e apaixonado pelo Tricolor de Aço, Paulo César deixa família e amigos após um infarto fulminante.
Vice-Prefeito de Eusébio-CE por duas gestões, conquistou o direito de ser Prefeito de Itaitinga após quase 15 mil votos, o que totalizou 66%. Diante dessa grande perda, o Leão do Pici deseja muita força e conforto para esse momento de dor inigualável.
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