A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Em clima de muita alegria, os papais Lais Soares e Paulo Aragão Filho comemoram os 5 aninho do primogênito, Paulo Neto.
O tema escolhido? Lego! Que ganhou decoração caprichosa da própria mamãe Lais, com peças locadas da Crieloc. O bolo e chocolates levaram assinatura da Overdoce, já as lembrancinhas foram presentes feitos pela vó materna do pequeno Paulo. O buffet foi da JM Diversão e recreação do Tio Cassiano.
E o clima de festa promete continuar na vida do casal. Afinal, Paulo e Lais já estão contando as horas para a chegada de Maria Luísa.
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