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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Prefeitura de Fortaleza entrega termos de permissão para feirantes da Feira do Polar, no Vila Velha

 A Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Gestão Regional (Seger) e Secretaria Executiva Regional 1 (SER 1), realiza, nesta terça-feira (16/08), a entrega dos Termos de Autorização de Uso do Espaço Público a 21 feirantes da Feira do Polar. A iniciativa visa regulamentar a atuação dos vendedores e fomentar a retomada da economia nos bairros.

Antes de receber os termos de permissão, os feirantes participaram de uma capacitação sobre empreendedorismo, ofertada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SDE). A entrega dos documentos aos permissionários acontece na Praça do Polar, no bairro Vila Velha, a partir das 11h30.

Projeto Feiras Livres

A Feira do Polar é, juntamente com a Feira dos Palmares, na Granja Lisboa, a primeira a passar pelo projeto Feiras Livres, da Prefeitura de Fortaleza. Por meio dele, estes espaços estão sendo reordenados de maneira a trazer mais conforto e praticidade para quem comercializa, bem como para os seus frequentadores.

Para tanto, os vendedores foram divididos por segmento de carnes, peixes, temperos secos e variedades. Além disso, tiveram os seus lugares pré-definidos, de acordo com sua categoria de produto.

Ainda por meio do projeto, outras melhorias estruturais, como a implantação de banheiros químicos, foram realizadas. “É notável a melhoria na feira após a aplicação do ordenamento. Os feirantes e a população sentem isso também, o espaço está mais organizado, mais limpo, e isso ajuda até a melhorar as vendas. Ações como essa incentivam o comércio local e ajudam a movimentar a economia nos nossos bairros”, afirma o secretário da Regional 1, Antônio Nei.

Todo o processo de reordenamento foi construído por meio do diálogo com os feirantes, moradores do entorno e frequentadores do espaço com o objetivo de entender e solucionar os principais problemas locais e fortalecer o comércio local.

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Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...