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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

Presidente indica Messod Azulay Neto e Paulo Domingues para o STJ

 O presidente Jair Bolsonaro indicou, hoje (1º), os desembargadores federais Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para o cargo de ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As vagas foram abertas com a aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, em dezembro de 2020, e Nefi Cordeiro, em março do ano passado.

Os escolhidos serão submetidos a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Se aprovados no colegiado e pelo plenário da Casa serão nomeados pelo presidente da República.

Messod Azulay Neto é desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e Paulo Sérgio Domingues, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O STJ é composto por 33 ministros. Um terço dos magistrados é escolhido dentre desembargadores dos tribunais regionais federais e um terço dentre desembargadores dos tribunais de Justiça, indicados em lista elaborada pela própria corte superior.

O último terço é escolhido, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Nesse caso, os órgãos de representação das respectivas classes enviam uma lista com seis nomes ao STJ, o qual é responsável por elaborar lista tríplice e enviá-la para escolha do presidente da República.

Edição: Fernando Fraga

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