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Corpo de Bombeiros realiza resgate de vítima arrastada pela água em Canindé

  O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) resgatou um homem que havia sido arrastado pelas águas do Rio Canindé, no município de Canindé – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) do estado, na noite dessa quarta-feira (28).  Durante um grande volume de chuva registrado na cidade, uma equipe do CBMCE, foi acionada após receber informações de que um homem, que andava pela passagem molhada próxima à Gruta de Nossa Senhora de Lourdes, ao lado da Basílica de São Francisco em Canindé (AIS 4), foi arrastado pelas águas do Rio Canindé até as proximidades de uma ponte que fica na rua Joaquim Custódio.   No local, foram iniciados os procedimentos para o resgate com o melhor e mais rápido acesso e os equipamentos necessários. Um dos bombeiros militares entrou na água e ao chegar à vítima realizou os procedimentos de segurança, resgatando-a com o auxílio dos demais componentes da guarnição. A vítima estava consciente e não apresentava sinais de afogamento. 

Sede em Fortaleza - Construtora falta à audiência e é condenada em ação movida por técnicos de Angola

 

Ministro José Roberto Pimenta

Ministro José Roberto Pimenta

16/08/22 - Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a revelia da Construtora Norberto Odebrecht S.A., com sede em Fortaleza (CE), em processo movido por quatro técnicos especializados contratados para trabalhar em Luanda, capital de Angola. Segundo o colegiado, embora devidamente notificada da audiência, a empresa não compareceu, o que torna verdadeiros os fatos alegados pelos empregados na petição inicial.

Angola 

Conforme a reclamação trabalhista, os funcionários, residentes em Fortaleza, foram inicialmente contratados para trabalhar em Luanda, foram  transferidos, após algum tempo, para diversas províncias. Segundo eles, o contrato previa, no caso de transferência, o pagamento de parcela denominada Incentivo de Mobilidade (IM-2), que variava de 20% a 50% do salário base, conforme a província onde eram lotados.  Contudo, eles alegaram que a verba não foi paga.

Nova audiência

Designada audiência inaugural, empregados e empresa compareceram, juntamente com seus advogados, mas, por questões processuais, a petição inicial teve de ser aditada, e o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza designou nova audiência de conciliação. Todavia, na data marcada, a empresa não compareceu, enviando apenas sua advogada, e foi declarada a revelia.

Segundo a Odebrecht, em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), a empresa não fora notificada do aditamento e do conteúdo da petição, o que acarretaria a nulidade da condenação. O argumento convenceu o Tribunal Regional, que a afastou a revelia e determinou anulou os atos processuais para que a Odebrecht fosse notificada da petição de emenda .  

Ciência

No recurso de revista, os técnicos sustentaram que, ainda que se admitisse que a construtora não tivesse recebido a notificação com a retificação do valor da causa, ela estava ciente do dia e do horário da nova audiência, quando poderia ter pedido prazo para apresentação de sua defesa.

Notificação regular

O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a notificação constante dos autos, a empresa fora informada da designação da nova audiência e advertida de que o não comparecimento acarretaria a aplicação das penas de revelia e confissão quanto aos fatos alegados pela pelos empregados. “A presença das partes à audiência é imperativo legal”, afirmou.

Para o ministro, o fato de a empresa não ter sido notificada sobre o aditamento referente ao valor da causa é irrelevante para o julgamento, pois não houve nenhum prejuízo concreto. O relator assinalou, ainda, que o TST já pacificou o entendimento (Súmula 122) de que a ausência injustificada da parte reclamada, mesmo que representada por advogado com procuração, resulta na aplicação da confissão quanto à matéria de fato.

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