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Fut. Feminino: Maior artilheira da história do Ceará, Michele Carioca retorna ao Time do Povo para disputa do Cearense

  Atacante tem 39 gols com a camisa do Mais Querido Link para compartilhamento:    Copiar Ceará SC O Ceará anuncia a contratação da atacante Michele Carioca para a disputa do Campeonato Cearense Feminino 2025. Maior artilheira da história do Ceará, com 39 gols, a atleta de 35 anos chega ao Time do Povo com contrato até o final da temporada, após conquistar o título do Campeonato Brasiliense Feminino pelo Minas Brasília/DF. Revelada pelo América/RJ, a centroavante passou por Ferroviária/SP antes de chegar ao São José/SP, clube que defendeu por nove temporadas, conquistando títulos expressivos, como o bicampeonato da Copa do Brasil em 2012 e 2013, o bicampeonato da Libertadores em 2013 e 2014 e o Campeonato Internacional de Clubes Feminino de 2014. Antes de chegar ao Ceará em 2020, a atleta ainda teve passagem pelo Flamengo/RJ. Michele Carioca retorna ao Time do Povo após quase quatro anos. No clube cearense, onde atingiu status de ídola, a atacante conquistou o Campeonato ...

Sede em Fortaleza - Construtora falta à audiência e é condenada em ação movida por técnicos de Angola

 

Ministro José Roberto Pimenta

Ministro José Roberto Pimenta

16/08/22 - Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a revelia da Construtora Norberto Odebrecht S.A., com sede em Fortaleza (CE), em processo movido por quatro técnicos especializados contratados para trabalhar em Luanda, capital de Angola. Segundo o colegiado, embora devidamente notificada da audiência, a empresa não compareceu, o que torna verdadeiros os fatos alegados pelos empregados na petição inicial.

Angola 

Conforme a reclamação trabalhista, os funcionários, residentes em Fortaleza, foram inicialmente contratados para trabalhar em Luanda, foram  transferidos, após algum tempo, para diversas províncias. Segundo eles, o contrato previa, no caso de transferência, o pagamento de parcela denominada Incentivo de Mobilidade (IM-2), que variava de 20% a 50% do salário base, conforme a província onde eram lotados.  Contudo, eles alegaram que a verba não foi paga.

Nova audiência

Designada audiência inaugural, empregados e empresa compareceram, juntamente com seus advogados, mas, por questões processuais, a petição inicial teve de ser aditada, e o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza designou nova audiência de conciliação. Todavia, na data marcada, a empresa não compareceu, enviando apenas sua advogada, e foi declarada a revelia.

Segundo a Odebrecht, em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), a empresa não fora notificada do aditamento e do conteúdo da petição, o que acarretaria a nulidade da condenação. O argumento convenceu o Tribunal Regional, que a afastou a revelia e determinou anulou os atos processuais para que a Odebrecht fosse notificada da petição de emenda .  

Ciência

No recurso de revista, os técnicos sustentaram que, ainda que se admitisse que a construtora não tivesse recebido a notificação com a retificação do valor da causa, ela estava ciente do dia e do horário da nova audiência, quando poderia ter pedido prazo para apresentação de sua defesa.

Notificação regular

O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a notificação constante dos autos, a empresa fora informada da designação da nova audiência e advertida de que o não comparecimento acarretaria a aplicação das penas de revelia e confissão quanto aos fatos alegados pela pelos empregados. “A presença das partes à audiência é imperativo legal”, afirmou.

Para o ministro, o fato de a empresa não ter sido notificada sobre o aditamento referente ao valor da causa é irrelevante para o julgamento, pois não houve nenhum prejuízo concreto. O relator assinalou, ainda, que o TST já pacificou o entendimento (Súmula 122) de que a ausência injustificada da parte reclamada, mesmo que representada por advogado com procuração, resulta na aplicação da confissão quanto à matéria de fato.

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