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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

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Sede em Fortaleza - Construtora falta à audiência e é condenada em ação movida por técnicos de Angola

 

Ministro José Roberto Pimenta

Ministro José Roberto Pimenta

16/08/22 - Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a revelia da Construtora Norberto Odebrecht S.A., com sede em Fortaleza (CE), em processo movido por quatro técnicos especializados contratados para trabalhar em Luanda, capital de Angola. Segundo o colegiado, embora devidamente notificada da audiência, a empresa não compareceu, o que torna verdadeiros os fatos alegados pelos empregados na petição inicial.

Angola 

Conforme a reclamação trabalhista, os funcionários, residentes em Fortaleza, foram inicialmente contratados para trabalhar em Luanda, foram  transferidos, após algum tempo, para diversas províncias. Segundo eles, o contrato previa, no caso de transferência, o pagamento de parcela denominada Incentivo de Mobilidade (IM-2), que variava de 20% a 50% do salário base, conforme a província onde eram lotados.  Contudo, eles alegaram que a verba não foi paga.

Nova audiência

Designada audiência inaugural, empregados e empresa compareceram, juntamente com seus advogados, mas, por questões processuais, a petição inicial teve de ser aditada, e o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza designou nova audiência de conciliação. Todavia, na data marcada, a empresa não compareceu, enviando apenas sua advogada, e foi declarada a revelia.

Segundo a Odebrecht, em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), a empresa não fora notificada do aditamento e do conteúdo da petição, o que acarretaria a nulidade da condenação. O argumento convenceu o Tribunal Regional, que a afastou a revelia e determinou anulou os atos processuais para que a Odebrecht fosse notificada da petição de emenda .  

Ciência

No recurso de revista, os técnicos sustentaram que, ainda que se admitisse que a construtora não tivesse recebido a notificação com a retificação do valor da causa, ela estava ciente do dia e do horário da nova audiência, quando poderia ter pedido prazo para apresentação de sua defesa.

Notificação regular

O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a notificação constante dos autos, a empresa fora informada da designação da nova audiência e advertida de que o não comparecimento acarretaria a aplicação das penas de revelia e confissão quanto aos fatos alegados pela pelos empregados. “A presença das partes à audiência é imperativo legal”, afirmou.

Para o ministro, o fato de a empresa não ter sido notificada sobre o aditamento referente ao valor da causa é irrelevante para o julgamento, pois não houve nenhum prejuízo concreto. O relator assinalou, ainda, que o TST já pacificou o entendimento (Súmula 122) de que a ausência injustificada da parte reclamada, mesmo que representada por advogado com procuração, resulta na aplicação da confissão quanto à matéria de fato.

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