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Ministro Fachin apresenta novas regras de conduta para magistrados Tribunais têm 60 dias para contribuir e aprimorar a proposta

  Ministro Fachin apresenta novas regras de conduta para magistrados Tribunais têm 60 dias para contribuir e aprimorar a proposta Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil Publicado em 04/08/2026 - 14:25 Brasília © G. Dettmar/ CNJ Versão em áudio O ministro Edson Fachin, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentou nesta terça-feira (4) uma proposta para a criação de regras para prevenir e lidar com o conflito de interesses na atuação de juízes. Fachin, que também presidente o Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o tema é “prioritário e vital” para o Poder Judiciário: “Trata-se de consolidar a ética como cultura organizacional.”  O ministro destacou dados de sua gestão à frente do colegiado e informou que 14 magistrados foram afastados desde que ele assumiu o CNJ.   A minuta de resolução traz regras para disciplinar a participação de juízes em eventos privados, recebimento de presentes e atuação de escritórios de advocacia de parentes de magistrad...

STF mantém compensação a profissional de saúde incapacitado por covid

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar um recurso da Presidência da República e manter em vigor a lei que prevê o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde que, durante a pandemia, trabalharam no atendimento direito a pacientes com covid-19, contraíram a doença e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

Lei 14.128/2021 foi aprovada pelo Congresso em 2020, mas foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência.

O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidades na tramitação da lei. Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prever a fonte de custeio.

A lei prevê também o pagamento, pela União, da mesma compensação financeira ao cônjuge e aos dependentes do profissional de saúde que tenha morrido em decorrência da covid-19, depois de ter contraído a doença durante o período de emergência sanitária.

Voto

A relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, rebateu o argumento afirmando que as emendas constitucionais que tratam do regime fiscal extraordinário para o enfrentamento à pandemia previram, em seus dispositivos, a dispensa de limitações legais orçamentárias no caso de medidas para o “enfrentamento das consequências sociais e econômicas em decorrência da crise sanitária da Covid-19”.

Ela destacou ainda que o próprio Supremo relativizou as regras orçamentárias no caso de medidas de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia. O entendimento da ministra foi seguido por todos os ministros da Corte.

Benefício

Ao negar o recurso, o Supremo valida a lei, que prevê o pagamento de uma indenização fixa de R$ 50 mil ao profissional incapacitado pela covid-19, bem como o pagamento de outras indenizações de valor variável aos dependentes, em caso de óbito do profissional.

Entre os beneficiários da lei estão médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; nutricionistas; assistentes sociais; profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, em nível técnico ou superior; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

A legislação prevê que a compensação financeira seja paga ainda a quem prestou serviços de apoio em estabelecimentos de saúde, como de segurança, limpeza, copa, condução de ambulâncias e serviços administrativos.

Edição: Fernando Fraga

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