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Plano Nacional de Cultura vai orientar políticas nos próximos 10 anos Para presidente, cultura do país deve ser revolucionária

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta segunda-feira (17), que o novo Plano Nacional de Cultura (PNC) quer criar as condições para que as comunidades explorem o potencial cultural que têm. Para ele, a cultura do país deve ser revolucionária, feita com participação social e não determinada por eixos comercias. Uma cerimônia no Palácio do Planalto marcou o envio do novo PNC para análise do Congresso Nacional. Elaborado pelo Ministério da Cultura (MinC), o plano vai orientar as políticas culturais do país pelos próximos 10 anos. Segundo Lula, o plano quer transformar a cultura em movimento efetivamente de base, popular. “Ao invés de ter aquelas coisas muito encalacradas, muito fechadas, aquelas redomas onde tudo funciona certinho, a gente ter uma espécie de guerrilha democrática cultural nesse país, aonde as pessoas precisam ter a liberdade de fazer e de provocar que os outros façam acontecer a cultura”, disse Lula. O evento contou com a presença de cerca de 600 ...

STF mantém compensação a profissional de saúde incapacitado por covid

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar um recurso da Presidência da República e manter em vigor a lei que prevê o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde que, durante a pandemia, trabalharam no atendimento direito a pacientes com covid-19, contraíram a doença e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

Lei 14.128/2021 foi aprovada pelo Congresso em 2020, mas foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência.

O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidades na tramitação da lei. Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prever a fonte de custeio.

A lei prevê também o pagamento, pela União, da mesma compensação financeira ao cônjuge e aos dependentes do profissional de saúde que tenha morrido em decorrência da covid-19, depois de ter contraído a doença durante o período de emergência sanitária.

Voto

A relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, rebateu o argumento afirmando que as emendas constitucionais que tratam do regime fiscal extraordinário para o enfrentamento à pandemia previram, em seus dispositivos, a dispensa de limitações legais orçamentárias no caso de medidas para o “enfrentamento das consequências sociais e econômicas em decorrência da crise sanitária da Covid-19”.

Ela destacou ainda que o próprio Supremo relativizou as regras orçamentárias no caso de medidas de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia. O entendimento da ministra foi seguido por todos os ministros da Corte.

Benefício

Ao negar o recurso, o Supremo valida a lei, que prevê o pagamento de uma indenização fixa de R$ 50 mil ao profissional incapacitado pela covid-19, bem como o pagamento de outras indenizações de valor variável aos dependentes, em caso de óbito do profissional.

Entre os beneficiários da lei estão médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; nutricionistas; assistentes sociais; profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, em nível técnico ou superior; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

A legislação prevê que a compensação financeira seja paga ainda a quem prestou serviços de apoio em estabelecimentos de saúde, como de segurança, limpeza, copa, condução de ambulâncias e serviços administrativos.

Edição: Fernando Fraga

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