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Governo do Ceará homenageia empresas que mais contrataram pessoas com deficiência*

 _Aviso de pauta_  *Governo do Ceará homenageia empresas que mais contrataram pessoas com deficiência*  O Governo do Ceará concederá o selo “Empresa Completa, Empresa que Inclui” a empresas que mais contrataram pessoas com deficiência por meio da rede de atendimento do IDT/Sine durante os anos de 2023 e 2024.  A cerimônia de entrega do selo será realizada na próxima segunda-feira (20), às 15h, no Palácio da Abolição, com a presença do governador Elmano de Freitas.  O evento também contará com a participação do titular da pasta do Trabalho, Vladyson Viana, do presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Raimundo Ângelo, Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho, servidores e demais parceiros da ação.  *Reconhecimento* O selo “Empresa Completa, Empresa que Inclui” será entregue a 15 instituições cearenses que se destacaram na inserção de pessoas com deficiência em seus quadros. A homenagem é uma inciativa do Govern...

STF mantém compensação a profissional de saúde incapacitado por covid

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar um recurso da Presidência da República e manter em vigor a lei que prevê o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde que, durante a pandemia, trabalharam no atendimento direito a pacientes com covid-19, contraíram a doença e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

Lei 14.128/2021 foi aprovada pelo Congresso em 2020, mas foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência.

O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidades na tramitação da lei. Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prever a fonte de custeio.

A lei prevê também o pagamento, pela União, da mesma compensação financeira ao cônjuge e aos dependentes do profissional de saúde que tenha morrido em decorrência da covid-19, depois de ter contraído a doença durante o período de emergência sanitária.

Voto

A relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, rebateu o argumento afirmando que as emendas constitucionais que tratam do regime fiscal extraordinário para o enfrentamento à pandemia previram, em seus dispositivos, a dispensa de limitações legais orçamentárias no caso de medidas para o “enfrentamento das consequências sociais e econômicas em decorrência da crise sanitária da Covid-19”.

Ela destacou ainda que o próprio Supremo relativizou as regras orçamentárias no caso de medidas de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia. O entendimento da ministra foi seguido por todos os ministros da Corte.

Benefício

Ao negar o recurso, o Supremo valida a lei, que prevê o pagamento de uma indenização fixa de R$ 50 mil ao profissional incapacitado pela covid-19, bem como o pagamento de outras indenizações de valor variável aos dependentes, em caso de óbito do profissional.

Entre os beneficiários da lei estão médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; nutricionistas; assistentes sociais; profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, em nível técnico ou superior; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

A legislação prevê que a compensação financeira seja paga ainda a quem prestou serviços de apoio em estabelecimentos de saúde, como de segurança, limpeza, copa, condução de ambulâncias e serviços administrativos.

Edição: Fernando Fraga

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