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Aposentados têm até dia 21 para aderir ao plano de devolução Pagamento dos valores terá início a partir de 24 de julho

  Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos por entidades associativas têm até a próxima segunda-feira (21) para aderir ao acordo de devolução dos recursos oferecido pelo governo federal. O beneficiário que aderir à proposta do Ministério da Previdência Social vai receber o pagamento dos valores descontados na semana do dia 24 de julho. O acordo diz respeito aos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025. Assim, o beneficiário não precisa recorrer à Justiça. Para tanto,  aqueles que foram lesados podem acessar ao aplicativo Meu INSS ou ir a uma agência dos Correios. A adesão é gratuita e não exige envio de documentos. Os recursos serão pagos aos pensionistas e aposentados que já questionaram os valores transferidos pelas associações e, após o prazo de 15 dias úteis, não receberam retorno das entidades. O INSS recebeu cerca de 3,8 milhões de contestações, sendo que três milhões delas não receberam re...

Termina nesta quinta-feira prazo para pedir voto em trânsito

Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.

O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.

“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, diz ainda o TSE.

O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.

Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.

Edição: Aécio Amado


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