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Morre atriz Laura Cardoso aos 98 anos, em São Paulo Velório começou às 8h e segue até as 14h na capital paulista

  Morre atriz Laura Cardoso aos 98 anos, em São Paulo Velório começou às 8h e segue até as 14h na capital paulista Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 18/08/2026 - 08:24 Brasília © SONY DSC Versão em áudio A atriz Laura Cardoso morreu aos 98 anos em São Paulo. A informação foi confirmada nesta terça-feira (18) em seu perfil oficial na rede social Instagram. O velório começou às 8h e segue até as 14h na Funeral Home, localizada na Rua São Carlos do Pinhal, 376, bairro Bela Vista, na capital paulista. Nascida Laurinda de Jesus Balleroni, Laura Cardoso faria 99 anos em setembro. Ao longo de sua carreira, interpretou mais de 60 personagens na televisão, incluindo dona Izaura, na novela Mulheres de Areia , Guiomar, em A Viagem , e Sinhana Coragem, em Irmãos Coragem .  As últimas aparições de Laura na televisão foram como dona Sinhá, em Sol Nascente , e como Caetana de Souza, em O Outro Lado do Paraíso , já aos 90 anos. Prêmios Com atuação no cinema, televisã...

TRE-CE reverte cassação de chapa de vereadores de Palmácia

 Banner horizontal de fundo cinza. Ao centro, logo das Eleições 2020.

Na sessão dessa quinta-feira, 28/7, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, reverteu a cassação da chapa de vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Palmácia, no Recurso Eleitoral nº 0601015-68.2020.6.06.0004 e reconstituiu os diplomas dos(as) eleitos(as) e suplentes no cargo de vereador(a) pelo partido.

Em 1º grau, o juiz da 4ª Zona Eleitoral do Ceará havia julgado parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por abuso de poder consistente em suposta fraude à cota de gênero prevista no artigo 10, §3º, da Lei n.º 9.504/1997. 

No entanto, segundo o relator, o juiz George Marmelstein, não há nos autos provas suficientes para sustentar a ocorrência de fraude. O magistrado destacou: "Consubstanciado no parecer da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), destaco que, ainda que se reconheça a possibilidade de maquiagem contábil e a ausência de campanha eleitoral (comprovação de atos de campanha - fotografias /vídeos), as demais evidências narradas não possuem força para agregar ao conjunto probatório no sentido da fraude". 

Aglomerações em Quixadá

A Corte do Tribunal também decidiu, na sessão dessa quinta-feira, 28/7, negar provimento ao Recurso Eleitoral 0601064-06.2020.6.06.0006, para manter multas em razão da realização de eventos com aglomerações de pessoas na cidade de Quixadá nas Eleições de 2020.

A decisão confirmou multa solidária no valor de R$ 50.000,00 em relação a José Ilário Gonçalves Marques e Pedro Felipe Diógenes Baquit Normando e aos órgãos partidários aos quais eram filiados (PT e PDT de Quixadá-CE), pelo descumprimento da ordem liminar, por uma oportunidade. Também manteve a condenação dos candidatos Ricardo José Araújo Silveira e Marcelo Costa Correia e dos órgãos partidários aos quais eram filiados (PSD e PSB de Quixadá-CE) ao pagamento de multa solidária no valor de R$ 100.000,00, em razão dos dois descumprimentos de ordem liminar. 

De acordo com os autos, foram realizados eventos em 7/11/2020 com aglomerações de pessoas no município. Neste dia, no período da manhã, foi constatada a presença de militantes das duas coligações e dos dois candidatos a prefeito, em "bandeiraço" nas principais vias da cidade. Já à tarde, ocorreu mini-carreata, que teve como favorecidos apenas a Coligação “Quixadá livre para crescer” e seus candidatos a prefeito e vice-prefeito. 

Sobre o valor da multa, o relator do recurso, o juiz David Sombra, concluiu: "Não vislumbro motivo suficiente para reforma do quantum fixado, pois se revela proporcional e justo, notadamente a se considerar que houve ofensa aos objetos jurídicos protegidos pelos atos e normas violadas, quais sejam, a vida, a saúde coletiva e o princípio da igualdade entre os candidatos; a gravidade da conduta que colocou em risco a saúde dos participantes do ato e de toda a municipalidade". 

#PraTodoMundoVer

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