Corregedor eleitoral proíbe Nikolas e Marçal de voltar a divulgar conteúdos proibidos pelo TSE Meta e X também deverão impedir impulsionamento pago e tratamento privilegiado às contas dos investigados até o 2º turno 19/10/2026 09:26 - Atualizado em 19/10/2026 14:14 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não voltem a divulgar, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já foi ordenada pela Justiça Eleitoral em seis processos. A proibição inclui reproduções substancialmente idênticas e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, a ser paga pelo responsável pela publicação. A decisão do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi proferida nesta segunda-feira (19), ao analisar pedidos de urgência em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra ...
A igreja católica, em particular, no Ceará celebra o início do processo de beatificação de Padre Cicero Romão Batista. A informação foi confirmada pelo bispo da Diocese de Crato, Dom Magnus Henrique, ao final da Missa em sufrágio da alma do ‘patriarca do Nordeste’, no largo da Capela do Socorro, em Juazeiro do Norte, região do Cariri, na manhã deste sábado (20).
O Vaticano aceitou os últimos documentos formais do Brasil, e concedeu a beatificação do Santo do Nordeste. Segundo Dom Magnus Henrique, a carta que autoriza a abertura do processo é datada de 24 de junho.
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