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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Wyden disponibiliza vagas para o ProUni e amplia os benefícios aos calouros


De 01 a 04 de agosto, o Prouni 2022 (Programa Universidade para Todos) abrirá inscrições para bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Por isso, a Wyden disponibilizará mais de 300 vagas (nas formas de ensino presencial e digital) em diversas regiões do Brasil e em cursos das mais variadas áreas. Além das unidades, a Wyden está presente em outras regiões do país por meio de polos de educação a distância. Os estudantes interessados em estudar em uma das unidades ou polos de ensino da Wyden podem acessar o site: http://prouni.mec.gov.br/ e escrever no campo de busca o nome da instituição. Vale ressaltar que é possível escolher até duas opções de instituição, curso e turno. Inclusive 2 opções dentro da própria Wyden.   


Se o candidato conseguir apenas 50% de bolsa do Prouni 2022 no curso todo, será cumulativo às condições comerciais vigentes. Dependendo da nota obtida no Enem e renda familiar, o aluno poderá ter benefícios de até 100% durante todo o curso! Os grandes diferenciais da instituição de ensino superior são instalações modernas, que contam com infraestrutura, tecnologia, professores com experiência de mercado e materiais didáticos próprios e atualizados.     


O estudante de escola pública ou privada que comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário-mínimo poderá concorrer às bolsas integrais. Já para as bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal deverá ser de até 3 salários-mínimos por pessoa. O candidato também não poderá ter tirado zero na redação.

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