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Juaforró na Zona Rural leva música e tradição junina aos sítios São Gonçalo e Carás do Umarí

  A programação do Festival Juaforró chegou à Zona Rural de Juazeiro do Norte na última sexta-feira, 3, e no sábado, 4, com atividades realizadas nos sítios São Gonçalo e Carás do Umarí. Os eventos reuniram apresentações musicais, quadrilhas juninas e manifestações da cultura popular, além de incentivar a comercialização de alimentos produzidos na região. No Sítio São Gonçalo, apresentaram-se os cantores Alisson Feroz, Ciço Catolé e Nó Cego. A programação também contou com as apresentações da Quadrilha Senhor Callou e Comunidade e da Quadrilha Arte Junina, que celebraram as tradições nordestinas e envolveram jovens da comunidade. Já no Sítio Carás do Umarí, a noite foi animada pelos cantores Cícero Catolé e Antônio Cristian. A apresentação cultural ficou por conta do grupo de xaxado Os Cangaceiros do Cariri, que levou ao público uma das manifestações populares mais tradicionais do Nordeste. As atividades na Zona Rural integram a programação do Festival Juaforró e buscam descentrali...

Após descumprir decisão judicial e agredir ex-companheira réu é condenado a mais de 23 anos de prisão

 Judiciário cearense prossegue realizando o julgamento de crimes que envolvem violência doméstica contra a mulher. Na última sexta-feira (16/09), o Tribunal do Júri da Comarca de Jucás condenou Onézio Monteiro Vieira a 23 anos e cinco meses de prisão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. Ele invadiu a casa do namorado da ex-mulher e a esfaqueou sete vezes, além de lesionar o companheiro dela. Por conta da extrema violência, ela teve a perna amputada. O crime ocorreu em fevereiro de 2021.

Para a condenação, os jurados consideraram o feminicídio tentado, praticado por motivo torpe e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além do crime tentado, o acusado também violou a medida protetiva de urgência, incidência da causa de aumento da pena. O réu ainda foi condenado por lesão corporal leve e violação de domicílio, praticado no período noturno e mediante emprego de violência.

“A culpabilidade exige maior reprovação, tendo em vista a intensa violência empregada na prática delitiva, tendo o réu desferido, no mínimo, sete golpes de faca peixeira contra a vítima, em diversas regiões. As circunstâncias em que o crime foi praticado, impõe valoração negativa, uma vez que fora perpetrado durante o repouso noturno e no interior da residência da própria vítima, local de repouso e de relativa sensação de segurança, o qual foi violado desmedidamente pelo réu”, explicou o juiz Paulo Lacerda de Oliveira Júnior, que presidiu a sessão de julgamento com duração de aproximadamente 13 horas.

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