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PCCE cumpre mandado de prisão contra suspeito de estupro de vulnerável em Sobral

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, por meio da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sobral, nessa segunda-feira (9), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 26 anos, suspeito de estupro de vulnerável, no município de Sobral, na Área Integrada de Segurança Pública 3 (AIS 3) do Ceará. A captura ocorreu na zona rural do município, no distrito de Aracatiaçu, após diligências realizadas por equipes da unidade especializada. De acordo com as investigações, o suspeito é investigado por abusar sexualmente de duas adolescentes, de 12 e 15 anos, que possuem vínculo familiar com o investigado. Com base nos indícios reunidos durante as investigações, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito, medida que foi deferida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Sobral. Após a captura, o homem foi colocado à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando i...

Após descumprir decisão judicial e agredir ex-companheira réu é condenado a mais de 23 anos de prisão

 Judiciário cearense prossegue realizando o julgamento de crimes que envolvem violência doméstica contra a mulher. Na última sexta-feira (16/09), o Tribunal do Júri da Comarca de Jucás condenou Onézio Monteiro Vieira a 23 anos e cinco meses de prisão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. Ele invadiu a casa do namorado da ex-mulher e a esfaqueou sete vezes, além de lesionar o companheiro dela. Por conta da extrema violência, ela teve a perna amputada. O crime ocorreu em fevereiro de 2021.

Para a condenação, os jurados consideraram o feminicídio tentado, praticado por motivo torpe e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além do crime tentado, o acusado também violou a medida protetiva de urgência, incidência da causa de aumento da pena. O réu ainda foi condenado por lesão corporal leve e violação de domicílio, praticado no período noturno e mediante emprego de violência.

“A culpabilidade exige maior reprovação, tendo em vista a intensa violência empregada na prática delitiva, tendo o réu desferido, no mínimo, sete golpes de faca peixeira contra a vítima, em diversas regiões. As circunstâncias em que o crime foi praticado, impõe valoração negativa, uma vez que fora perpetrado durante o repouso noturno e no interior da residência da própria vítima, local de repouso e de relativa sensação de segurança, o qual foi violado desmedidamente pelo réu”, explicou o juiz Paulo Lacerda de Oliveira Júnior, que presidiu a sessão de julgamento com duração de aproximadamente 13 horas.

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