Corregedor eleitoral proíbe Nikolas e Marçal de voltar a divulgar conteúdos proibidos pelo TSE Meta e X também deverão impedir impulsionamento pago e tratamento privilegiado às contas dos investigados até o 2º turno 19/10/2026 09:26 - Atualizado em 19/10/2026 14:14 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não voltem a divulgar, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já foi ordenada pela Justiça Eleitoral em seis processos. A proibição inclui reproduções substancialmente idênticas e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, a ser paga pelo responsável pela publicação. A decisão do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi proferida nesta segunda-feira (19), ao analisar pedidos de urgência em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra ...
ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340


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