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Quarta Turma condena Braskem a indenizar porteiro demitido após desastre ambiental em Maceió

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...

Centro de Divulgação das Eleições começa a funcionar no TSE

 O Centro de Divulgação das Eleições (CDE), espaço aberto a jornalistas credenciados que trabalham na cobertura do pleito deste ano, começou a funcionar hoje (6) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. 

Com quase dois mil metros quadrados, o CDE das Eleições 2022 dispõe de uma estrutura para comportar de 350 a 400 pessoas ao mesmo tempo. Há também um auditório para entrevistas coletivas nos dias de votação. A eleições estão marcadas para 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno). 

O espaço conta ainda com sala de imprensa. Após o fim do pleito, cinco telões deverão divulgar em tempo real o resultado da totalização de votos. 

Credenciamento

Neste ano, foram credenciados para ter acesso ao CDE  519 profissionais da imprensa brasileira, de 110 veículos nacionais, e 50 profissionais da imprensa estrangeira, de 12 veículos internacionais. 

Pelas regras de uso do CDE, serão fornecidas três credenciais por veículo de mídia impressa ou digital (jornal, revista, site), duas por emissora de rádio e quatro por emissora de televisão. 

“As credenciais serão distribuídas com o nome do veículo de imprensa. Ou seja, não haverá credencial em nome de um profissional específico”, informou o TSE. 

Edição: Kleber Sampaio

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