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STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise

  STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 06/08/2026 - 17:08 Brasília © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Versão em áudio O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais . A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line , as chamadas bets. Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida. "Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets...

Centro de Divulgação das Eleições começa a funcionar no TSE

 O Centro de Divulgação das Eleições (CDE), espaço aberto a jornalistas credenciados que trabalham na cobertura do pleito deste ano, começou a funcionar hoje (6) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. 

Com quase dois mil metros quadrados, o CDE das Eleições 2022 dispõe de uma estrutura para comportar de 350 a 400 pessoas ao mesmo tempo. Há também um auditório para entrevistas coletivas nos dias de votação. A eleições estão marcadas para 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno). 

O espaço conta ainda com sala de imprensa. Após o fim do pleito, cinco telões deverão divulgar em tempo real o resultado da totalização de votos. 

Credenciamento

Neste ano, foram credenciados para ter acesso ao CDE  519 profissionais da imprensa brasileira, de 110 veículos nacionais, e 50 profissionais da imprensa estrangeira, de 12 veículos internacionais. 

Pelas regras de uso do CDE, serão fornecidas três credenciais por veículo de mídia impressa ou digital (jornal, revista, site), duas por emissora de rádio e quatro por emissora de televisão. 

“As credenciais serão distribuídas com o nome do veículo de imprensa. Ou seja, não haverá credencial em nome de um profissional específico”, informou o TSE. 

Edição: Kleber Sampaio

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Nota de pesar

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