Pular para o conteúdo principal

PMCE cumpre mandado de prisão e apreende mais de 6 kg de drogas durante operação em Sobral

  Em ações distintas, nessa quinta-feira (20), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) cumpriu um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 28 anos, e apreendeu mais de 6 kg de entorpecentes no município de Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. Os trabalhos fazem parte da III Operação Nacional da Rede de Operações Ostensivas Especializadas (Renoe), coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senasp/MJ). Na primeira ocorrência, equipes do Batalhão de Comando Tático Motorizado (Cotam) diligenciaram até o bairro Terrenos Novos após tomarem conhecimento de que haveria comércio de drogas na região. No local, os agentes abordaram um homem em situação suspeita. Ao consultar os sistemas de segurança, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra o indivíduo pelo crime de homicídio. Ele foi conduzido para a 2ª Delegacia de Sobral, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), e está à disposição da Justiça. Em outra frente da operaçã...

Dispensa discriminatória: juiz determina reintegração de bancário demitido por embriaguez

 A 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza mandou reintegrar um bancário que foi demitido por embriaguez. Em sua decisão, o juiz Vladimir Paes de Castro entendeu que o alcoolismo é uma doença grave, e considerou que o banco Bradesco teve uma conduta discriminatória ao demitir o trabalhador. O magistrado deu um prazo de 10 dias, a partir da ciência da decisão, para a empresa readmitir o bancário, pagar direitos e vantagens pelo período da demissão ilegal, além de indenizá-lo por danos morais.

O banco justificou a demissão alegando que o empregado desempenhava um cargo de alta confiança, portanto deveria zelar pelo cumprimento de normas internas. Informou que o bancário já havia sido advertido, e que o ato de demissão se deu após criar transtornos no aeroporto de Fortaleza e não embarcar para Curitiba (PR), cidade para onde foi remanejado. Testemunhas do banco relataram dois episódios relacionados ao uso de álcool no horário de trabalho.

O magistrado determinou a realização de perícia médica para esclarecer sobre a existência ou não de doença ocupacional. Segundo o perito, “houve perturbação na relação psíquica, na tranquilidade, sentimentos e afetos da parte reclamante em virtude do labor”. Já o laudo psicológico atestou que o trabalhador sofre de Síndrome da Dependência do Álcool.

“Neste cenário formado pelos relatórios psicológicos e até mesmo pela prova oral é nítido que o reclamante vinha acometido da doença, configurando verdadeira dispensa de cunho discriminatório”, escreveu o juiz do trabalho. Diante das provas documentais e técnica produzidas, o juiz ficou convencido de que o trabalhador está acometido de transtornos ocasionados pelo uso de álcool, e que, nesse caso, deveria ter tido apoio da empresa.

“No caso dos autos, observo de forma bem evidenciada que a conduta do reclamado foi absolutamente discriminatória”, afirmou o magistrado. Ele registrou que durante os 17 anos de vida funcional, o bancário só sofreu uma única advertência oral, mas foi promovido várias vezes. Para o juiz, a medida tomada pelo banco foi desproporcional. Antes da demissão por justa causa, o empregado poderia ter sido advertido, suspenso e encaminhado para o recursos humanos ou para apoio psicológico.

“De fato, o alcoolismo é uma doença estigmatizante, sobretudo, porque culturalmente não a vemos como doença, mas como desleixo, falta de responsabilidade”, disse o juiz. E completou: “é uma doença gravíssima que demanda tratamento, acompanhamento e constantes cuidados. O grande preconceito reside no fato de entendermos, de maneira geral, que aquele que tem transtornos com álcool é voluntariamente irresponsável, quando, em muitos casos, trata-se de uma pessoa acometida de um sério transtorno psíquico”.

Reintegração

O juiz Vladimir Paes de Castro julgou procedente o pedido do bancário e declarou nula a rescisão do contrato de trabalho. Determinou que fosse feita sua reintegração imediata ao emprego com todos os direitos e vantagens decorrentes do período, desde a demissão ilegal até a efetivação da reintegração. O procedimento deve ser feito em um prazo de 10 dias, após a ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Dano moral

O magistrado ainda condenou o Bradesco a pagar uma indenização por danos morais ao trabalhador no valor de R$ 60 mil. “Registro que a conduta do reclamado, de fato, maculou a esfera moral do autor, causando-lhe insatisfação, desagrado, dissabor, deixando-o vulnerável e desamparado ante a rescisão motivada do contrato de trabalho”, sentenciou o juiz. Para ele, foi totalmente condenável a postura do banco em dispensar o empregado abruptamente, sem considerar tratar-se de um funcionário de longa data e sem histórico de penalidades.

De decisão, cabe recurso.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.