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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

É falso e-mail sobre cancelamento provisório de título eleitoral

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará alerta que é falso o e-mail enviado em nome da Justiça Eleitoral que comunica o cancelamento provisório de título eleitoral. A mensagem afirma que o motivo do cancelamento foi uma irregularidade no cadastro de pessoa física (CPF).

O TRE esclarece que não envia e-mails para comunicar cancelamento de títulos eleitorais. A convocação de mesárias e mesários pode ocorrer através de e-mail, no entanto essa comunicação ocorre mediante autorização prévia.

E-mails dessa natureza devem ser apagados, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, o que causa possíveis danos ao computador.

#PraTodoMundoVer
Banner na horizontal de fundo roxo. No lado esquerdo, foto da mão de uma pessoa de pele branca segura um celular. Na tela um desenho formado por um x dentro de um círculo. No lado direito, a chamada: é falso, em letras pretas. Após a frase: E-mail sobre cancelamento provisório de título eleitoral, em letras brancas. No canto superior direito, logo do TRE.

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