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José Sarney recebe alta hospitalar após nove dias de internação Ex-presidente passou por procedimento cirúrgico o abdômen

  José Sarney recebe alta hospitalar após nove dias de internação Ex-presidente passou por procedimento cirúrgico o abdômen Elaine Patrícia Cruz - Repórter da Agência Brasil Publicado em 17/10/2026 - 12:33 São Paulo © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio Após nove dias de internação, o ex-presidente da República, José Sarney, de 96 anos, recebeu alta hospitalar na manhã deste sábado (17). Ele estava internado na UDI Hospital, da Rede D’Or, em São Luís (MA) desde o dia 09 de outubro, onde passou por uma cirurgia abdominal . Segundo o boletim médico divulgado de hoje, Sarney recebeu alta após apresentar uma evolução clínica satisfatória. Ele continuará sob acompanhamento médico ambulatorial. Desde setembro, Sarney foi internado outras duas vezes. No dia 13 de setembro, foi internado neste mesmo hospital devido ao quadro de pneumonia . Já no dia 24 de setembro, foi internado no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, para dar continuidade ao tratamento de pneumonia. Escritor ...

Eleições 2022: TSE autoriza apoio da Força Federal para 561 municípios

 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, autorizou o envio da Força Federal para reforçar a segurança em 561 localidades de 11 estados durante o primeiro turno das Eleições 2022. As decisões devem ser referendadas pelo plenário do TSE.

Segundo o TSE, as forças federais devem atuar em 167 municípios do estado do Rio de Janeiro, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Já o Maranhão solicitou apoio em 97 localidades.

Também serão enviadas forças de segurança para o Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações dos TREs destes estados estão apoio logístico, inclusive em terras indígenas.

Previsão legal

O TSE informou que a possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais está prevista na legislação desde 1965. "O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

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