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Aposentado não tem direito a superávit de previdência privada por falta de contribuição para formação da reserva

  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de   sentença   trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

Eleitores terão mais tempo para conferir voto na urna eletrônica

 Os eleitores terão um tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica no pleito es de outubro deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela primeira vez, a urna eletrônica liberará a confirmação do voto (no botão verde “confirma”) após 1 segundo do preenchimento completo dos números dos candidatos para cada cargo.

“A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo”, explicou, em comunicado, o tribunal. O objetivo da medida é estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme sem querer.

O primeiro turno das eleições gerais será realizado no dia 2 de outubro e um eventual segundo turno ocorre no dia 30 do mesmo mês. Serão escolhidos candidatos para cinco cargos.

O primeiro voto a ser dado na urna é para deputado federal, com quatro dígitos. Em seguida, o eleitor deve escolher o candidato a deputado estadual, ou distrital, no caso dos eleitores do Distrito Federal, com cinco dígitos. Depois, deve votar para senador, com três dígitos, e, então, para governador, dois dígitos. O último voto será para presidente da República, também com dois dígitos.

Em seu portal, o TSE disponibiliza um simulador de votação da urna eletrônica para as eleições deste ano, já com o tempo a mais para a confirmação do voto.

Edição: Nádia Franco

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