A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Num duelo agitado na tarde de domingo (18) no Maracanã, o Fluminense levou a melhor e acabou com a invencibilidade de 19 jogos do Flamengo ao vencer ao rival por 2 a 1. De quebra, o Tricolor pulou para a vice-liderança da Série A do Campeonato Brasileiro ao ultrapassar na tabela o próprio Rubro-Negro e o Internacional, que joga nesta segunda-feira (19). O time das Laranjeiras, bairro da zona sul do Rio, soma agora 48 pontos. O Flamengo estaciona nos 45 e pode, inclusive, perder mais posições em caso de vitórias de Corinthians e Athletico Paranaense na 27ª rodada.

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