Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu hoje (14) inscrições para um novo processo seletivo para o Censo 2022. Estão sendo oferecidas 7.795 vagas para recenseador e 435 para agentes censitários municipais ou supervisores. O prazo vai até sexta-feira (16).

A previsão é que o contrato de trabalho para recenseador dure três meses e a remuneração é variável, dependendo da produtividade do trabalhador. Já o contrato para os agentes censitários deverá durar cinco meses, com vencimentos de R$ 1.700 para supervisor e R$ 2.100 para municipal.
A inscrição é gratuita. Outras informações serão divulgados no site do IBGE.
Edição: Valéria Aguiar
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