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Sisu 2026: inscrições para o ensino superior começam nesta segunda Candidatos das três últimas edições do Enem podem usar notas

  As inscrições para a edição de 2026 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) começarão nesta segunda-feira (19) e poderão ser feitas até as 23 horas e 59 minutos de sexta-feira (23), no horário de Brasília. O Sisu é o processo seletivo para ingresso em cursos de graduação gratuitos em instituições públicas de educação superior em todo o país. A novidade desta edição é que o Sisu passará a considerar o resultado das três edições mais recentes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) — 2023, 2024 e 2025 ─  para acesso às vagas ofertadas pelas instituições públicas participantes. As regras e o cronograma oficial do Sisu 2026 foram publicados pelo Ministério da Educação (MEC) no  Edital nº 29/2025 . Inscrições Os candidatos devem se inscrever pela internet, exclusivamente por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior,  na aba do Sisu . A pessoa interessada poderá se inscrever em até duas opções de cursos superiores. O Ministério da Educação (MEC) alerta...

ICMS: STF invalida mais normas estaduais que fixavam alíquotas maiores para energia elétrica e comunicações

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas dos Estados do Paraná, do Amapá e do Amazonas que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/9, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7110, 7126 e 7129), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Serviços essenciais

A relatora das ADIs, ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal, destacou que o Supremo já fixou a tese de repercussão geral (Tema 745) de que, em razão da essencialidade dos serviços, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral. Ela lembrou que, em ações idênticas, também ajuizadas pela PGR, o Tribunal reafirmou esse entendimento.

Em relação à norma do Amapá (ADI 7126), a inconstitucionalidade abrange apenas a alíquota relativa aos serviços de comunicação.

Modulação dos efeitos

A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que terão queda na arrecadação e ainda poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais.

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