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Hoje - Edição especial de Natal do UFC de Portas Abertas reúne concertos e diversão gratuita neste sábado (6)

  Universidade Federal do Ceará (UFC) promove, no dia   6 de dezembro , uma edição especial de Natal do projeto   UFC de Portas Abertas , reunindo atividades culturais, artísticas e educativas em diversos espaços da instituição. A proposta é   celebrar o período natalino   valorizando a arte, a ciência, a convivência e a participação da sociedade, em uma programação totalmente gratuita.  Os jardins da Reitoria receberão orquestras, corais e feiras a partir das 16h (Foto: Sergio Lima) Esta edição será realizada em  dois horários : no período da manhã, das 9h às 13h, nos seguintes equipamentos culturais: Museu de Arte da UFC (Mauc), Seara da Ciência e Casa José de Alencar. Nos jardins da Reitoria, no Campus do Benfica, a programação começa às 16h e segue até as 21h. O destaque deste UFC de Portas Abertas será a  programação nos jardins da Reitoria , um dos cenários da celebração natalina. Às 17h, em meio ao ambiente acolhedor do espaço, o público ir...

ICMS: STF invalida mais normas estaduais que fixavam alíquotas maiores para energia elétrica e comunicações

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas dos Estados do Paraná, do Amapá e do Amazonas que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/9, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7110, 7126 e 7129), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Serviços essenciais

A relatora das ADIs, ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal, destacou que o Supremo já fixou a tese de repercussão geral (Tema 745) de que, em razão da essencialidade dos serviços, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral. Ela lembrou que, em ações idênticas, também ajuizadas pela PGR, o Tribunal reafirmou esse entendimento.

Em relação à norma do Amapá (ADI 7126), a inconstitucionalidade abrange apenas a alíquota relativa aos serviços de comunicação.

Modulação dos efeitos

A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que terão queda na arrecadação e ainda poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais.

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