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*Feriado do Dia do Trabalhador deve movimentar 30 mil passageiros nos terminais rodoviários de Fortaleza*

  *Feriado do Dia do Trabalhador deve movimentar 30 mil passageiros nos terminais rodoviários de Fortaleza* O feriado do Dia do Trabalhador, celebrado nesta sexta-feira (1º de maio), já provoca aumento no movimento dos terminais rodoviários de Fortaleza. Entre os dias 30 de abril e 4 de maio, a expectativa é de que 30 mil pessoas devem embarcar rumo a destinos intermunicipais e interestaduais. O número representa um aumento de 12% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registrados 26.473 passageiros. Para atender à demanda do período, as empresas de transporte irão disponibilizar 105 viagens extras.

ICMS: STF invalida mais normas estaduais que fixavam alíquotas maiores para energia elétrica e comunicações

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas dos Estados do Paraná, do Amapá e do Amazonas que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/9, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7110, 7126 e 7129), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Serviços essenciais

A relatora das ADIs, ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal, destacou que o Supremo já fixou a tese de repercussão geral (Tema 745) de que, em razão da essencialidade dos serviços, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral. Ela lembrou que, em ações idênticas, também ajuizadas pela PGR, o Tribunal reafirmou esse entendimento.

Em relação à norma do Amapá (ADI 7126), a inconstitucionalidade abrange apenas a alíquota relativa aos serviços de comunicação.

Modulação dos efeitos

A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que terão queda na arrecadação e ainda poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais.

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