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Nobel da Paz é concedido à jurista sul-africana Navi Pillay

  Nobel da Paz é concedido à jurista sul-africana Navi Pillay Pillay foi reconhecida por esforços na promoção da paz Lusa* Publicado em 09/10/2026 - 08:55 Oslo © REUTERS/Valentin Flauraud/Proibida reprodução Versão em áudio O Prémio Nobel da Paz 2026 foi atribuído à jurista e ex-presidente do Tribunal Penal Internacional para o Ruanda Navanethem “Navi” Pillay, anunciou nesta sexta-feira (9) o Comitê Nobel norueguês. A sul-africana Pillay, de 85 anos, foi reconhecida pelos seus esforços na promoção da paz e do direito internacional, indicou o presidente do Comitê Norueguês do Nobel, Jorgen Watne Frydnes. Navi Pillay foi alta-comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos entre 2008 e 2014 e, mais recentemente, liderou uma comissão da ONU que investigou violações de direitos humanos em Israel e nos territórios palestinos. A comissão acusou Israel de cometer genocídio na Faixa de Gaza. “No momento em que o número de guerras e conflitos está aumentando e em que os juízes e as in...

ICMS: STF invalida mais normas estaduais que fixavam alíquotas maiores para energia elétrica e comunicações

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas dos Estados do Paraná, do Amapá e do Amazonas que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/9, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7110, 7126 e 7129), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Serviços essenciais

A relatora das ADIs, ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal, destacou que o Supremo já fixou a tese de repercussão geral (Tema 745) de que, em razão da essencialidade dos serviços, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral. Ela lembrou que, em ações idênticas, também ajuizadas pela PGR, o Tribunal reafirmou esse entendimento.

Em relação à norma do Amapá (ADI 7126), a inconstitucionalidade abrange apenas a alíquota relativa aos serviços de comunicação.

Modulação dos efeitos

A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que terão queda na arrecadação e ainda poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais.

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