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*TJCE escolherá no dia 30 de janeiro primeira desembargadora a partir de lista formada exclusivamente por juízas*

 *TJCE escolherá no dia 30 de janeiro primeira desembargadora a partir de lista formada exclusivamente por juízas* 🗳️ O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizará, no próximo dia *30 de janeiro* , *a partir das 9h* , eleição de uma nova desembargadora. Ao todo, 16 juízas concorrem ao cargo, que será ocupado pelo critério de merecimento. O evento marcará a *primeira eleição* do TJCE para desembargadora realizada por meio de lista formada *exclusivamente por magistradas* . 🙋‍♀️ Aberta por meio do Edital nº 236/2025, a vaga foi voltada exclusivamente para participação feminina, considerando as Resoluções nº 525/2023 e nº 638/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o fim de assegurar que o Tribunal respeite a proporção, por gênero, de 40% a 60%. A sessão ocorrerá por videoconferência e terá *transmissão ao vivo* pelo Canal do TJCE no Youtube. *Saiba mais pelo link https://link.tjce.jus.br/61dfb1* 📺  *Acompanhe o evento aqui https://www.youtube.com/@tjceofici...

ICMS: STF invalida mais normas estaduais que fixavam alíquotas maiores para energia elétrica e comunicações

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas dos Estados do Paraná, do Amapá e do Amazonas que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/9, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7110, 7126 e 7129), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Serviços essenciais

A relatora das ADIs, ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal, destacou que o Supremo já fixou a tese de repercussão geral (Tema 745) de que, em razão da essencialidade dos serviços, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral. Ela lembrou que, em ações idênticas, também ajuizadas pela PGR, o Tribunal reafirmou esse entendimento.

Em relação à norma do Amapá (ADI 7126), a inconstitucionalidade abrange apenas a alíquota relativa aos serviços de comunicação.

Modulação dos efeitos

A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que terão queda na arrecadação e ainda poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais.

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