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Empregadores têm até sábado para enviar dados ao eSocial Dados são indispensáveis para trabalhadores receberem o abono social

  Termina neste sábado (20) o prazo para que os empregadores enviem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) as informações sobre vínculos empregatícios referentes ao ano-base 2024. Os dados são necessários para viabilizar o pagamento do abono salarial, previsto para começar em outubro de 2026 . Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o envio dentro do prazo permite identificar os trabalhadores que atendem aos critérios para receber o benefício. Quem regularizar as informações até a data limite garante a inclusão dos empregados aptos, com previsão de pagamento em 15 de outubro. A pasta destaca que o preenchimento correto dos dados é fundamental para evitar inconsistências que possam impedir o acesso ao abono. O prazo representa também nova oportunidade para empregadores que não cumpriram o envio no período anterior. Orientações mais detalhadas sobre os procedimentos foram disponibilizadas em um manual produzido p...

Justiça determina soltura de marinheiro acusado de matar vizinho

 O desembargador Cairo Ítalo França, da 5a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, determinou a soltura do sargento da Marinha Aurélio Alves Bezerra, acusado de matar o vizinho Durval Teófilo Silva, em fevereiro deste ano. O pedido foi feito pela defesa do acusado, alegando que ele está sofrendo constrangimento ilegal com a manutenção da prisão cautelar há sete meses.

O caso aconteceu em São Gonçalo. Na versão do militar, a vítima, Durval, estava se aproximando de sua casa e ele achou que se tratava de um assaltante. Por isso, atirou contra ele, matando o vizinho.

Segundo a Justiça, depois do ocorrido, Aurélio socorreu a vítima e se entregou à Delegacia para ser ouvido.

O desembargador considerou que não há dados objetivos e concretos que legitimem a manutenção da prisão, por isso decidiu substituir a prisão cautelar por comparecimento ao juízo no dia 10 de cada mês ou quando foi notificado e a proibição de mudar de endereço ou de se afastar da comarca onde reside, por mais de oito dias, sem expressa autorização judicial. Aurélio também está proibido de manter contato com parentes da vítima, por qualquer meio de comunicação.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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