A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Nenhuma aposta acertou as 6 dezenas do concurso nº. 2.518 da Mega-Sena. O prêmio acumulado para o próximo sorteio é de R$ 75 milhões.

Confira as dezenas sorteadas:
03 - 22 - 23 - 44 - 53 - 60
Já a quina teve 112 apostas premiadas, e pagará R$ 39.587,01 para cada bilhete. Outras 7.288 apostas acertam 4 números, e receberão R$ 869,08. O próximo sorteio ocorre na quarta-feira (14).
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
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