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TSE: dados sobre comparecimento de eleitores estão em processamento Atualização será finalizada até o dia 11 de outubro

  TSE: dados sobre comparecimento de eleitores estão em processamento Atualização será finalizada até o dia 11 de outubro André Richter - Repórter da Agência Brasil  Publicado em 06/10/2026 - 19:12 Brasília © Bruno Peres/Agência Brasil Versão em áudio O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (6) que os dados de comparecimento, ausência e justificativa dos eleitores no primeiro turno estão em processamento e não representam situação definitiva. A manifestação do Tribunal foi divulgada após eleitores que votaram no último domingo (4) encontrarem em seus cadastros a mensagem “faltou”, após acessarem o serviço de justificativa eleitoral. Após reclamações nas redes sociais, o TSE alterou a mensagem para constar que os dados estão “em processamento”. De acordo com o tribunal, o processamento dos dados será finalizado até o dia 11 de outubro. A atualização vale para as informações sobre comparecimento, ausências, justificativas e presença de mesários. Pelas regr...

Nota oficial sobre decisão envolvendo exposição em Quixeramobim

 Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que, na tarde desta quinta-feira, 8/9, o juiz da 11ª Zona Eleitoral, Rogaciano Bezerra Leite Neto, revogou a decisão que determinava a retirada de parte da exposição "Tramas de Belo Monte", na Casa de Antônio Conselheiro, em Quixeramobim, objeto de denúncia recebida por meio do aplicativo Pardal.

O juiz Rogaciano Neto ressaltou, na nova decisão, ter sido induzido ao erro por recortes que não refletiam o contexto geral da mostra. O magistrado recebeu, nesta data, manifestação dos curadores da exposição com informações adicionais que levaram à revisão da sua posição inicial, tomada em "caráter urgente de poder de polícia eleitoral, com a finalidade única e exclusiva de cuidar da plena obediência e do respeito à legislação eleitoral".

"No presente contexto, tenho que as gravuras/recortes de que tratam estes autos estão sob a proteção constitucional da liberdade de expressão artística, prevista no art. 5º, IX, da Constituição da República, o qual dispõe que 'é livre a expressão da liberdade artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença'. Essa liberdade é reforçada no texto constitucional pelo art. 220 da Constituição da República, protetivo igualmente da liberdade de pensamento e criação", frisou.

De acordo com o magistrado, "Em um período no qual a democracia sofre tantos ataques no mundo inteiro, é sempre necessário ressaltar a extrema relevância das liberdades de expressão artística e de pensamento, as quais,embora não sejam em si direitos ilimitados, como quase nenhum direito é num sistema de direitos fundamentais, têm uma posição valorativa hierarquicamente superior a partir da qual se devem avaliar as situações que se apresentam ao Poder Judiciário, responsável tanto pela garantia da defesa de eleições justas quanto pela proteção das liberdades existenciais, artísticas e de pensamento."

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Nota de pesar

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Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...