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Confiabilidade, transparência e segurança: Teste da Urna 2025 começa na segunda (1º)

  Começa, na próxima segunda-feira (1º), a 8ª edição do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais, o Teste da Urna 2025. A abertura do evento ocorrerá às 13h.  Até sexta-feira (5), investigadoras e investigadores vão executar os 38 planos de testes aprovados pela Comissão Reguladora. O objetivo é reforçar a confiabilidade, a transparência e a segurança da captação e da apuração dos votos, além de contribuir para o contínuo aperfeiçoamento do processo eleitoral. A iniciativa integra o ciclo de desenvolvimento dos sistemas de votação, apuração, transmissão, recebimento de arquivos e apoio às auditorias da urna eletrônica, sendo uma das principais oportunidades de fiscalização do processo eleitoral.    O Teste da Urna de 2025 será realizado nos sistemas que a Justiça Eleitoral (JE) usará nas Eleições Gerais de 2026, entre eles o Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE), Software de Carga, Software de Votação, Sistema de Apu...

Nota oficial sobre decisão envolvendo exposição em Quixeramobim

 Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que, na tarde desta quinta-feira, 8/9, o juiz da 11ª Zona Eleitoral, Rogaciano Bezerra Leite Neto, revogou a decisão que determinava a retirada de parte da exposição "Tramas de Belo Monte", na Casa de Antônio Conselheiro, em Quixeramobim, objeto de denúncia recebida por meio do aplicativo Pardal.

O juiz Rogaciano Neto ressaltou, na nova decisão, ter sido induzido ao erro por recortes que não refletiam o contexto geral da mostra. O magistrado recebeu, nesta data, manifestação dos curadores da exposição com informações adicionais que levaram à revisão da sua posição inicial, tomada em "caráter urgente de poder de polícia eleitoral, com a finalidade única e exclusiva de cuidar da plena obediência e do respeito à legislação eleitoral".

"No presente contexto, tenho que as gravuras/recortes de que tratam estes autos estão sob a proteção constitucional da liberdade de expressão artística, prevista no art. 5º, IX, da Constituição da República, o qual dispõe que 'é livre a expressão da liberdade artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença'. Essa liberdade é reforçada no texto constitucional pelo art. 220 da Constituição da República, protetivo igualmente da liberdade de pensamento e criação", frisou.

De acordo com o magistrado, "Em um período no qual a democracia sofre tantos ataques no mundo inteiro, é sempre necessário ressaltar a extrema relevância das liberdades de expressão artística e de pensamento, as quais,embora não sejam em si direitos ilimitados, como quase nenhum direito é num sistema de direitos fundamentais, têm uma posição valorativa hierarquicamente superior a partir da qual se devem avaliar as situações que se apresentam ao Poder Judiciário, responsável tanto pela garantia da defesa de eleições justas quanto pela proteção das liberdades existenciais, artísticas e de pensamento."

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Nota de pesar

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