A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Fortaleza/CE - A Polícia Federal prendeu um autônomo, de 28 anos de idade, e realizou a apreensão de R$ 500 em cédulas falsas, nesta terça-feira (13/9), em Acaraú/CE. A ação foi desenvolvida com o apoio dos Correios.
O flagrante aconteceu no momento em que o suspeito recebia uma encomenda contendo três cédulas de R$ 100 e quatro cédulas de R$ 50, todas falsificadas. O jovem resistiu à prisão e após ser contido pelos policiais federais, informou que articulou a compra das cédulas em redes sociais.
O detido foi indiciado por crime de moeda falsa, que prevê pena de reclusão de 3 a 12 anos e encontra-se à disposição da Justiça Federal.
As investigações continuam para identificação de demais participantes do crime flagrado.
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