Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Fortaleza/CE - A Polícia Federal prendeu um autônomo, de 28 anos de idade, e realizou a apreensão de R$ 500 em cédulas falsas, nesta terça-feira (13/9), em Acaraú/CE. A ação foi desenvolvida com o apoio dos Correios.
O flagrante aconteceu no momento em que o suspeito recebia uma encomenda contendo três cédulas de R$ 100 e quatro cédulas de R$ 50, todas falsificadas. O jovem resistiu à prisão e após ser contido pelos policiais federais, informou que articulou a compra das cédulas em redes sociais.
O detido foi indiciado por crime de moeda falsa, que prevê pena de reclusão de 3 a 12 anos e encontra-se à disposição da Justiça Federal.
As investigações continuam para identificação de demais participantes do crime flagrado.
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