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Fim da "taxa das blusinhas" preocupa indústria; plataformas apoiam Setor defende isonomia e plataformas falam em volta do poder de compra

  A decisão do governo federal de zerar o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”, provocou reação imediata de entidades da indústria e do varejo e das plataformas de comércio internacional. A medida foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e  passa a valer a partir desta quarta-feira (13) , mantendo apenas a cobrança de 20% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, sobre as encomendas. Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que a  medida cria uma vantagem para fabricantes estrangeiros em detrimento da produção nacional . Em nota, a entidade declarou que a decisão representa “uma vantagem concedida a indústrias estrangeiras em detrimento do setor produtivo nacional”. A CNI avalia que o impacto será maior sobre micro e pequenas empresas e poderá provocar perda de empregos. A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit)...

Prazo para pedir 2ª via do título de eleitor termina na quinta-feira

 O eleitor que perdeu o título eleitoral ou teve o documento extraviado tem até esta quinta-feira (22), 10 dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.

Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Documentos

O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

Há ainda a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.

Com informações do TSE.

Ouça na Radioagência Nacional:

 

Edição: Fernando Fraga

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