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Imóveis no nome da pessoa física: herança de segurança ou problema anunciado? – Por Luana Rosa

  Imóveis no nome da pessoa física: herança de segurança ou problema anunciado? – Por Luana Rosa No Ceará, o apego ao patrimônio     imobiliário   é ainda mais evidente. Muitas famílias construíram e preservaram riqueza ao longo de gerações por meio de terras, imóveis urbanos e propriedades rurais, especialmente no interior do Estado. Dados do IBGE mostram que a concentração patrimonial em imóveis segue sendo uma das principais formas de alocação de riqueza nas famílias cearenses — o que reforça a importância de pensar não apenas em acumular, mas em como esse patrimônio será transmitido. Enquanto tudo vai bem, manter imóveis no nome da pessoa física parece simples. O problema surge na sucessão. Inventário, custos elevados, burocracia, conflitos entre herdeiros e, muitas vezes, a necessidade de vender bens às pressas para pagar impostos transformam um ativo de segurança em fonte de desgaste. O inventário vai muito além de um procedimento formal. Ele envolve ITCMD, hon...

Presidente do TSE autoriza ação de tropas federais nas eleições do Ceará

 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, deferiu, nessa quinta-feira, 15/9, a requisição de força federal por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para o 1º turno das Eleições 2022. As tropas atuarão nos municípios de Fortaleza, Aquiraz, Horizonte, Maracanaú, Caucaia, Pacajus, Quixadá, Tauá, Sobral e Juazeiro do Norte.

Ainda em julho, o pleno do TRE-CE aprovou por unanimidade a requisição de tropas federais para o reforço da segurança naqueles municípios. A aprovação foi uma resposta à consulta do TSE a todos os Regionais Eleitorais do país sobre a necessidade da atuação das tropas. Devido ao questionamento do TSE, a Comissão Permanente de Segurança do TRE-CE elaborou um levantamento a partir de demandas das 109 zonas eleitorais do estado. Após, essa comissão indicou ser indispensável o reforço da segurança nos dez municípios.

Após a manifestação favorável da governadora Izolda Cela, a demanda foi repassada pelo TSE ao Planalto, que, em 12/8, publicou o Decreto nº 11.172. O ato autorizou o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem durante a votação e a apuração das Eleições 2022.

A requisição de força federal por parte da Justiça Eleitoral é regulamentada na Resolução TSE nº 21.843/2004. A decisão do ministro Alexandre de Moraes ainda pode ser submetida ao pleno do TSE.

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