Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde *desta quinta, 22 de setembro*, o Município notificou 201.891 pacientes, nenhum caso suspeito, 146.525 casos descartados e 55.366 confirmados. 1 paciente hospitalizado, 2 em isolamento domiciliar, 54.645 que já estão recuperados, e 719 óbitos.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.