Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Campeonato Brasileiro
Série A: Em casa, Ceará é superior e bate o Santos por 2x1
Guilherme Castilho e Zé Roberto marcaram os gols alvinegrosTarde de vitória alvinegra na Arena Castelão. Com o apoio de mais de 38 mil pessoas nas arquibancadas, o Ceará venceu o Santos por 2x1 na tarde deste sábado, 10. Guilherme Castilho e Zé Roberto marcaram para o Vozão e garantiram o resultado positivo.
Logo nos primeiros minutos o Ceará deu amostras do ímpeto que teria durante os 90 minutos. Aos cinco, depois de belo passe de Nino Paraíba, o Mais Querido saiu na frente com gol marcado por Guilherme Castilho.
Mesmo em vantagem, o Alvinegro seguiu sendo superior. Na busca pelo segundo gol, arriscou com Richard Coelho de fora da área e em cobrança de falta de Guilherme Castilho. Na primeira chance, defesa de João Paulo, na segunda, bola no travessão.
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