Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valor, mesmo quando elevado, no cumprimento definitivo de sentença . Com esse entendimento, o colegiado permitiu a liberação imediata da quantia executada, equivalente a quase R$ 3 milhões em valores de 2016. O caso teve origem em ação revisional de contrato de cédula de crédito rural ajuizada por um cliente contra o Banco do Brasil. Na fase do cumprimento definitivo de sentença , o juízo considerou a existência de ação rescisória ajuizada pelo banco e, com base no poder geral de cautela, condicionou o levantamento do valor pelo exequente à apresentação de fiança bancária. O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), entretanto, dispensou o credor da exigência por entender que ela só se aplica ao cumprimento provisório de sentença , como estabelece o artigo 520, IV, do Código de Processo Civil (CP...
Campeonato Brasileiro
Série A: Em casa, Ceará é superior e bate o Santos por 2x1
Guilherme Castilho e Zé Roberto marcaram os gols alvinegrosTarde de vitória alvinegra na Arena Castelão. Com o apoio de mais de 38 mil pessoas nas arquibancadas, o Ceará venceu o Santos por 2x1 na tarde deste sábado, 10. Guilherme Castilho e Zé Roberto marcaram para o Vozão e garantiram o resultado positivo.
Logo nos primeiros minutos o Ceará deu amostras do ímpeto que teria durante os 90 minutos. Aos cinco, depois de belo passe de Nino Paraíba, o Mais Querido saiu na frente com gol marcado por Guilherme Castilho.
Mesmo em vantagem, o Alvinegro seguiu sendo superior. Na busca pelo segundo gol, arriscou com Richard Coelho de fora da área e em cobrança de falta de Guilherme Castilho. Na primeira chance, defesa de João Paulo, na segunda, bola no travessão.
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