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Justiça proíbe Torcida Jovem do Flamengo de ir a estádios de futebol Associados não poderão frequentar qualquer evento esportivo

  A Justiça do Rio afastou por dois anos dos estádios de futebol a Torcida Jovem do Flamengo. Seus associados ou membros ficam proibidos de frequentar qualquer evento esportivo, de qualquer time.  Na decisão dessa terça-feira (16) do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, foram consideradas as informações apresentadas pelo Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (Bepe), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, “que apontam envolvimento de pessoas trajando uniformes da torcida organizada em tumultos, roubos, invasões de ônibus e em estações de trem e ações de violência ocorridas no dia 31 de agosto de 2025”. O juízo também não homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a torcida rubro-negra tinha firmado, no dia 28 de agosto deste ano, com o Ministério Público do Rio de Janeiro e o Bepe para que seus integrantes voltassem a comparecer aos eventos esportivos. “Assim sendo, deixo de homologar o Termo de Ajustamento de Conduta e...

TSE multa candidato Jair Bolsonaro por campanha antecipada

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou ontem (20) o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A medida foi motivada por uma ação protocolada pelo PT. 

Por maioria de votos, os ministros entenderam que o candidato realizou campanha antecipada no dia 19 de abril durante discursos proferidos nos eventos de Lançamento da Marcha para Jesus e na 45ª Assembleia Geral Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, em Cuiabá. Antes dos eventos, uma motociata foi realizada na cidade. 

O plenário não referendou a decisão individual da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso. Em junho, a ministra entendeu que não houve pedido de votos nos discursos proferidos pelos candidatos. 

Ao julgar o caso definitivamente na sessão de hoje, a maioria dos ministros entendeu que as falas se configuram como campanha fora do período permitido. Oficialmente, a campanha foi autorizada pela Justiça Eleitoral no dia 16 de agosto. 

Votaram pela aplicação de multa os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes. Raul Araújo, Sérgio Banhos e a relatora ficaram vencidos. 

Durante o julgamento, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, representante da campanha de Bolsonaro, disse que os discursos foram proferidos no âmbito da liberdade de expressão e não houve pedidos explícitos de votos para caracterizar a propaganda antecipada. 

"Não houve, de maneira nenhuma, conteúdo eleitoral nesses dois eventos oficiais e, muito menos, pedidos de voto nos discursos rápidos que [Bolsonaro] proferiu", afirmou. 

Edição: Fábio Massalli

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