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Alta da atividade industrial em janeiro não compensa perdas acumuladas Indústria de produtos químicos e veículos registram principais avanços

  O crescimento de  1,8% na atividade industrial  do Brasil em janeiro reflete resultados positivos de algumas categorias econômicas na comparação com dezembro, mas não compensa as perdas acumuladas pelo setor industrial ao final do ano de 2025 – cujo saldo negativo ainda é de 0,8%. “O avanço de janeiro de 2026 é relevante, mas ainda não é suficiente para compensar integralmente a perda acumulada no final do ano passado, de setembro a dezembro, permanecendo um saldo negativo de 0,8%”, observa André Macedo, gerente da  Pesquisa Industrial Mensal  (PIM) divulgada nesta sexta-feira (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre os avanços mais importantes, a pesquisa registrou a expansão das indústrias de produtos químicos (6,2%), veículos automotores, reboques e carrocerias (6,3%), além de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (2%).  Olhando em detalhes, na atividade de químicos, o destaque foi para a p...

TST confirma indenização a gerente presa por produtos vencidos

 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma rede de supermercados a indenizar uma gerente que foi presa em São Paulo após uma fiscalização encontrar produtos vencidos na loja. 

O caso ocorreu em maio de 2010, em uma loja da rede Pão de Açúcar no bairro Alto de Pinheiros, em São Paulo. Na ocasião, a gerente foi presa em flagrante por crime contra as relações de consumo. Ela foi liberada em menos de 24 horas, após a Companhia Brasileira de Distribuição (GPA) pagar a fiança de R$ 1500.  

O TST confirmou o pagamento de R$ 50 mil em indenização à gerente por danos morais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) depois de os advogados da empresa apontarem a gerente como responsável por ser “autoridade máxima na loja”. 

Quando o fato ocorreu, em maio de 2010, ela tinha 32 anos na rede de supermercados. A Justiça do Trabalho destacou que, apesar de culpar a empregada, a rede de supermercados manteve o contrato de trabalho por mais cinco anos, em contradição com o argumento de que ela foi a responsável pelos produtos vencidos encontrados. 

“Ao deixar de adotar medidas eficazes de verificação da validade dos produtos, a rede transferiu para a trabalhadora a obrigação que não estava exclusivamente na sua esfera pessoal de controle, causando-lhe inegável sofrimento”, disse o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado. 

Agência Brasil tenta contato pelo atendimento à imprensa do grupo GPA, mas não recebeu retorno até a publicação da reportagem. 

 

Edição: Lílian Beraldo

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