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CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais Ministro Barroso, do STF, havia concedido liminar autorizando

  Em nota aos “médicos e à população”, neste domingo (19), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, concordou com   votos de ministros do Supremo Tribunal Federal contra a liminar de Luís Roberto Barroso que autorizaria enfermeiros a atuarem em procedimentos de abortos legais . No Brasil, a  realização de abortos está previsto em lei nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos . No sábado, o STF formou maioria para derrubar decisão do ex-presidente do STF, que se aposentou nesta semana.  A primeira divergência ao voto de Barroso foi do ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. "Médicos o suficiente" Na nota, o presidente do CFM acrescentou que espera que no julgamento do mérito, os ministros mantenham a posição. Ele  argumenta que existem médicos em quantidade suficiente para atender às “políticas ...

TST confirma indenização a gerente presa por produtos vencidos

 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma rede de supermercados a indenizar uma gerente que foi presa em São Paulo após uma fiscalização encontrar produtos vencidos na loja. 

O caso ocorreu em maio de 2010, em uma loja da rede Pão de Açúcar no bairro Alto de Pinheiros, em São Paulo. Na ocasião, a gerente foi presa em flagrante por crime contra as relações de consumo. Ela foi liberada em menos de 24 horas, após a Companhia Brasileira de Distribuição (GPA) pagar a fiança de R$ 1500.  

O TST confirmou o pagamento de R$ 50 mil em indenização à gerente por danos morais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) depois de os advogados da empresa apontarem a gerente como responsável por ser “autoridade máxima na loja”. 

Quando o fato ocorreu, em maio de 2010, ela tinha 32 anos na rede de supermercados. A Justiça do Trabalho destacou que, apesar de culpar a empregada, a rede de supermercados manteve o contrato de trabalho por mais cinco anos, em contradição com o argumento de que ela foi a responsável pelos produtos vencidos encontrados. 

“Ao deixar de adotar medidas eficazes de verificação da validade dos produtos, a rede transferiu para a trabalhadora a obrigação que não estava exclusivamente na sua esfera pessoal de controle, causando-lhe inegável sofrimento”, disse o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado. 

Agência Brasil tenta contato pelo atendimento à imprensa do grupo GPA, mas não recebeu retorno até a publicação da reportagem. 

 

Edição: Lílian Beraldo

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