Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
URCA com inscrições abertas até dia 30 no concurso para professor efetivo destinadas a candidatos negros e com deficiência
A Universidade Regional do Cariri (URCA) está com inscrições abertas até o próximo dia 30 de setembro, para o concurso público destinado ao provimento de cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto. São 37 vagas reservadas a candidatos negros e 9 com deficiência (PcD). Das 184 vagas destinadas ao maior concurso público para cargos de professor efetivo da universidade, serão garantidas 20% das vagas para candidatos negros e 5 % aos candidatos com deficiência.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.