Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 14:30 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. T...
O Metrô e o Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) fazem hoje (31) uma ação para oferecer oportunidades em 14 mil empresas. Os estudantes podem cadastrar os currículos na estação Tatuapé, zona lesta paulistana, das 9h às 14h e das 15h às 18h. 

Os interessados devem ter 16 anos ou mais, estar cursando o ensino médio, técnico ou superior. Após o cadastro, é possível acessar a página do Nube a partir de um QR Code e verificar as vagas disponíveis.
O projeto Minha Vaga é uma iniciativa do Instituto Saber em parceria com o Nube e o Metrô de São Paulo.
Edição: Lílian Beraldo
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.