A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
O Metrô e o Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) fazem hoje (31) uma ação para oferecer oportunidades em 14 mil empresas. Os estudantes podem cadastrar os currículos na estação Tatuapé, zona lesta paulistana, das 9h às 14h e das 15h às 18h. 

Os interessados devem ter 16 anos ou mais, estar cursando o ensino médio, técnico ou superior. Após o cadastro, é possível acessar a página do Nube a partir de um QR Code e verificar as vagas disponíveis.
O projeto Minha Vaga é uma iniciativa do Instituto Saber em parceria com o Nube e o Metrô de São Paulo.
Edição: Lílian Beraldo
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