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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Cartilha traz medidas de segurança para uso de celulares e tablets

 Práticos e multifuncionais, os telefones celulares e tablets conquistaram os consumidores, que passaram a usá-los para trabalhar, estudar, se divertir e para realizar uma ampla gama de atividades, como pagar contas ou simplesmente encomendar algo para comer. A comodidade, contudo, exige cuidados com a segurança dos dados pessoais armazenados nesses dispositivos móveis, já que, nas mãos de pessoas má intencionadas, tais informações podem gerar prejuízos e muita dor de cabeça.

Para orientar as pessoas sobre como proteger seus dados, o Centro de Estudos, Respostas e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) disponibilizou, esta semana, em seu site, uma publicação com dicas práticas e sugestões quanto ao que se deve levar em conta na hora de comprar, usar, revender ou descartar os dispositivos móveis usados.

Gratuito, o fascículo Celulares e Tablets recomenda que os usuários atualizem periodicamente os sistemas operacionais e programas instalados nos aparelhos móveis e que só baixem aplicativos de lojas oficiais. Além disso, é recomendável bloquear o acesso ao celular ou tablet com uma senha forte; evitar fazer transações financeiras ou acessar aplicativos de seu banco usando redes wi-fi pública.

Também não é recomendável abrir códigos QR de fontes não confiáveis ou clicar sobre qualquer link, mesmo que este tenha sido enviado por alguém conhecido. Ao se desfazer de um aparelho usado, o proprietário deve verificar se apagou do dispositivo todos os seus dados pessoais, incluindo senhas de acesso automático eventualmente salvas na memória do dispositivo.

O fascículo Celulares e Tablets se soma a outras publicações sobre segurança na internet disponíveis na página do Cert.br, como a que trata especificamente do que fazer para evitar maiores prejuízos em caso de furto, roubo ou extravio de celulares, lançada em meados de setembro.

Vinculado ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), o Cert.br também oferece, na internet, vídeos curtos com instruções adicionais sobre segurança e boas práticas no ambiente digital.

Edição: Lílian Beraldo

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