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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Chega a 2.630 as urnas eletrônicas substituídas em todo país

 No terceiro boletim divulgado hoje (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que em todo o país 2.630 urnas eletrônicas precisaram ser substituídas após apresentarem algum tipo de mau funcionamento. Foram contabilizadas ocorrências até as 13h40.

A substituição de urnas eletrônicas é um procedimento normal a cada eleição, e a Justiça Eleitoral já prepara previamente milhares de equipamentos reserva que podem ser colocados em operação de imediato.

Como última opção, caso não se possa substituir a urna eletrônica por outra, é possível que seja adotada a votação manual, com cédulas de papel, em urna de lona. Até o momento, isso não foi necessário em nenhuma seção eleitoral do país, informou o TSE.

Para o segundo turno, a Justiça Eleitoral mobilizou cerca de 537 mil urnas eletrônicas, das quais 64.918 são de contingência, ou seja, ficam de reserva para serem acionadas em caso de necessidade.

Neste ano, pela primeira vez, todas as seções eleitorais do Brasil ficam abertas das 8h às 17h no horário de Brasília. Nas localidades com outro fuso, portanto, o horário é adaptado de acordo com o horário local.

Edição: Fernando Fraga

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