Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Esta é a agenda dos dois candidatos à Presidência para esta quarta-feira (26). Ambos cumprem agenda na Região Sudeste. O segundo turno da eleição será no próximo domingo, dia 30 de outubro.

Jair Bolsonaro (PL): Pela manhã cumpre agenda no município mineiro de Teófilo Otoni, onde desembarca às 8h30. Em seguida tem encontro com lideranças políticas e, às 10h30 faz comício na Praça Tiradentes. De lá, o candidato à reeleição segue para Uberlândia, onde tem encontro, às 14h15, com prefeitos e lideranças no Sindicato Rural da cidade. Às 15h30, faz comício no Sindicato Rural.
Lula (PT): às 9h, concede entrevista à Rádio Mix Manaus 100.7 FM.
Matéria atualizada às 8h36
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