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*Do Nordeste para o continente: jovem talento brasileiro é convocado para a Seleção e busca apoio para disputar a Copa América*

  *Do Nordeste para o continente: jovem talento brasileiro é convocado para a Seleção e busca apoio para disputar a Copa América* Com apenas 10 anos, João Pedro Borges Beltrão, conhecido no meio esportivo como JP Gigante, já começa a escrever sua história no futebol brasileiro a partir do Nordeste, região que historicamente revela talentos e molda craques com raça, criatividade e identidade própria. Morador do bairro de Casa Amarela, no Recife, o jovem atleta foi convocado para a Seleção Brasileira de Futebol 7 Sub-11 e irá representar o Brasil na Copa América de Futebol 7, que acontece entre os dias 1º e 8 de março de 2026, em Guadalajara, no México. Atualmente, JP Gigante integra a equipe do Náutico Fut7, atuando como meio-campista e ponta esquerda, posições em que se destaca pela habilidade no drible, qualidade no passe e boas finalizações. O talento nordestino que hoje chama atenção nacional começou cedo, ainda na infância, em casa, como acontece com tantos meninos da região: o...

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira

 A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

Edição: Graça Adjuto

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