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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Partidos e candidatos têm até terça para prestar contas do 1° turno

 Partidos políticos e candidatos a cargos eletivos que disputaram o primeiro turno das eleições gerais deste ano têm até a próxima terça-feira (1°) para prestar contas à Justiça Eleitoral sobre gastos de campanha.

Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação partidária devem apresentar o detalhamento da movimentação financeira de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional. Devem ser informados inclusive as receitas e os gastos relativos a candidatos a vice e suplentes, quando houver.

Apesar da proximidade do prazo final, apenas 9,74% dos candidatos e 1,43% das agremiações tinham prestado contas à Justiça Eleitoral até a manhã de hoje (27).

Em nota, o TSE aconselhou os responsáveis por repassar as informações partidárias a agilizar o envio, não deixando para fazê-lo na última hora. Principalmente porque, devido à realização do segundo turno, no próximo domingo (30), os sistemas eletrônicos do tribunal estarão indisponíveis a partir das 18h de 28 de outubro até as 8h de 31 de outubro.

As legendas que deixarem de prestar contas à Justiça Eleitoral podem perder o direito às cotas dos fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha até que a irregularidade seja resolvida. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

Edição: Denise Griesinger

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