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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Programa Fortaleza + Futuro oferta 2.420 vagas para cursos profissionalizantes

 A Prefeitura de Fortaleza segue com inscrições abertas para os cursos profissionalizantes do Programa Fortaleza + Futuro. Em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac Ceará), estão sendo ofertadas, gratuitamente, 2.420 vagas para cursos com carga horária entre 16h/a e 400h/a. A iniciativa, coordenada pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), objetiva fomentar a geração de emprego e renda na cidade. As inscrições podem ser feitas no site Mais Futuro.

Neste momento, o Fortaleza + Futuro está ofertando 24 cursos em áreas como moda, gastronomia, meio ambiente e saúde, beleza, gestão e negócios, informação e comunicação. As capacitações serão realizadas em turmas com modalidades presenciais de 16h/a à 400h/a. Os interessados devem apresentar documento oficial com foto (RG), CPF, comprovante de escolaridade e de residência. Os cursos são destinados para moradores de Fortaleza a partir dos 16 anos. Além da documentação, é necessário seguir alguns requisitos que mudam de acordo com o curso escolhido.

As aulas são ministradas nas unidades do Senac Ceará (Centro, Aldeota e RioMar Fortaleza) e ao final do curso os alunos recebem certificado. Além da plataforma on-line, as inscrições podem ser realizadas na sede da SDE, nas unidades do Sine Municipal (Otávio Bonfim, Parquelândia e Siqueira) ou na Unidade Móvel do Desenvolvimento Econômico, sempre das 8h às 12h e das 13h às 17h. Os interessados também podem entrar em contato com a SDE pelo telefone 0800 222 3656, pelo e-mail maisfuturo@sde.fortaleza.ce.gov.br ou pelo Whatsapp (85) 9.8403-9559.

Serviço
Programa Fortaleza + Futuro
Telefone: 0800 222 3656
WhatsApp: (85) 98403-9559 (não recebe ligações)
Pontos de inscrição presencial
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE (Rua Tibúrcio Cavalcante, 1233 – Aldeota)
Sine Municipal 1 - Avenida Bezerra de Menezes, 459 - Otávio Bonfim
Sine Municipal 3 - Avenida Jovita Feitosa, 1264 - Parquelândia
Sine Municipal 5 - Avenida Augusto dos Anjos, 2458 - Siqueira

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