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Ministério da Saúde e Anvisa anunciam aprovação de estudo clínico para tratamento inovador de lesões na medula espinhal Nesta fase, o estudo envolverá cinco pacientes voluntários com indicação cirúrgica em até 72 horas após a lesão, marcando um avanço regulatório e científico no país

  Foto: João Risi/MS Nesta segunda-feira (05), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Leandro Safatle, anunciaram o início do estudo clínico de fase 1 para avaliar a segurança do uso da  polilaminina  no tratamento do Trauma Raquimedular Agudo (TRM). A ação representa um marco histórico no avanço regulatório e científico do país, ao possibilitar o desenvolvimento inédito de uma terapia para o tratamento de pacientes com lesões na medula espinhal, com o objetivo de ampliar o acesso, a assistência e a integração da pesquisa clínica ao  Sistema Único de Saúde (SUS) .   “É um marco importante para a saúde, especialmente para pessoas com lesão medular aguda e crônica. Cada avanço científico e  tecno lógico   renova a esperança e reforça o compromisso do Ministério da Saúde com o fortalecimento da pesquisa clínica. A aprovação, pela Anvisa, de um estudo desenvolvido em uma universi...

Prorrogado prazo de migração de servidor para Previdência Complementar

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de Previdência Complementar, mudança que, segundo as novas regras, será “irrevogável e irretratável”, segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

“Significativas alterações foram feitas para a concessão de aposentadoria, tendo em vista a necessidade de sustentabilidade do crescimento das despesas com os benefícios previdenciários diante do envelhecimento populacional”, informou, em nota, a secretaria ao destacar a “necessidade de adequar a legislação infraconstitucional a essas inovações constitucionais”.

Servidores interessados em aderir à Previdência Complementar precisam assinar o termo de adesão até 30 de novembro. “A sanção da norma possibilitará aos servidores a opção (nada é compulsório) pela alteração na sistemática de aposentadoria dentro de padrões que mantêm a sustentabilidade da Previdência”, complementa a nota.

Base de cálculo

A alteração na legislação tributária, segundo a Presidência, é “destinada a afastar qualquer dúvida sobre a manutenção da retirada da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) das contribuições para a Funpresp [Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal], mesmo após as recentes alterações constitucionais e legais”.

A migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável” e dispensa a União de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Podem participar do RPC servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso.

A nova lei também altera a natureza jurídica das fundações de Previdência Complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista.

Uma das consequências imediatas é o fim do limite salarial dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Edição: Kleber Sampaio

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