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Comunicado do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF - Marcelo Paz

  Eu, Fabiano Barreira, Presidente do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF, venho anunciar oficialmente a permanência de Marcelo Paz como CEO da nossa SAF. Após uma reunião de alinhamento extremamente produtiva, conduzida com transparência e respeito mútuo, chegamos a um consenso que reafirma a confiança do clube em um dos dirigentes mais vitoriosos da história tricolor. Durante o encontro, tratamos com profundidade do momento atual do Fortaleza e acordamos que Marcelo Paz se encaixará plenamente na readequação salarial necessária ao cenário que vivemos. Essa decisão reflete o seu comprometimento com o projeto, com a instituição e, sobretudo, com a torcida tricolor, que sempre reconheceu sua entrega irrestrita ao clube. Falo não apenas como gestor, mas como alguém que acredita profundamente no poder da reconstrução. Creio que a permanência de Paz será vital para que o Fortaleza volte aos trilhos das vitórias e se coloque novamente no lugar que lhe é mais cabível: a elite d...

Quem não votou no segundo turno tem até 9 de janeiro para justificar

 O eleitor que não compareceu às urnas ontem (30), no segundo turno das eleições gerais, tem 60 dias para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, quem não votou tem até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Edição: Fernando Fraga

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