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Carne brasileira vai pagar tarifa de 67% para entrar na China

  Carne brasileira vai pagar tarifa de 67% para entrar na China Sobretaxa de 55% começa após Brasil esgotar cota anual de exportação Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/10/2026 - 16:45 Brasília © Arquivo/Agência Brasil Versão em áudio A carne bovina brasileira pagará uma tarifa total de 67% para entrar no mercado chinês a partir desta quinta-feira (1º). Uma cobrança adicional de 55% se somará à tarifa regular de 12%, uma vez que o Brasil esgotou a cota anual de exportações estipulada pelo país asiático. A medida preocupa frigoríficos e pecuaristas, que já avaliam antecipar abates e embarques para aproveitar a cota de 2027. O Brasil atingiu o limite de 1,106 milhão de toneladas previsto para 2026 . Para o próximo ano, a cota sobe para 1,128 milhão de toneladas, mas representantes do setor estimam que o novo limite possa ser alcançado em março ou abril de 2027. Impacto imediato O país asiático é o principal destino da carne bovina brasileira e ganhou espaço si...

Quem não votou no segundo turno tem até 9 de janeiro para justificar

 O eleitor que não compareceu às urnas ontem (30), no segundo turno das eleições gerais, tem 60 dias para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, quem não votou tem até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Edição: Fernando Fraga

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