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*Inscrições do concurso para professores da rede estadual começam nesta quarta-feira (16)*

 _aviso de pauta_ *Inscrições do concurso para professores da rede estadual começam nesta quarta-feira (16)* Começam, nesta quarta-feira (16), as inscrições do concurso público para professores da rede estadual de ensino. Ao todo, são ofertadas 3 mil vagas, sendo mil para formação de cadastro de reserva. Os interessados devem realizar a inscrição até as 17 horas do dia 15 de outubro de 2026, exclusivamente pelo site da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/Uece (https://www.cev.uece.br/concursoseduc2026/). O período para solicitação de isenção da taxa de inscrição será de 16 a 18 de setembro. O resultado definitivo dos pedidos de isenção está previsto para ser divulgado em 5 de outubro. As vagas contemplam o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e as áreas de Arte-Educação, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia. A remuneração in...

Quem não votou no segundo turno tem até 9 de janeiro para justificar

 O eleitor que não compareceu às urnas ontem (30), no segundo turno das eleições gerais, tem 60 dias para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, quem não votou tem até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Edição: Fernando Fraga

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