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Tempestades e granizo continuam no Rio Grande do Sul Há aviso laranja de perigo para tempestades no estado

  O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) informou que para este domingo (19) e segunda-feira (20) continuam os ventos fortes no Sul do Brasil, devido à grande diferença de pressão entre um centro de baixa pressão na Argentina e o Anticiclone Subtropical do Atlântico Sul o que intensifica o fenômeno do Jato de Baixos Níveis. Essa configuração também dificulta o avanço das áreas de instabilidade, que permanecem restritas ao Rio Grande do Sul, onde há avisos laranja de perigo para tempestades com granizo. Segundo o Inmet, para domingo (19) e segunda-feira (20), as áreas de instabilidade se intensificam no Rio Grande do Sul, com previsão de chuva, trovoadas e granizo no estado. Há aviso laranja de perigo para tempestades no oeste, centro e sul do Rio Grande do Sul, abrangendo municípios como São Borja, Santa Maria, Uruguaiana, Bagé, Pelotas e Santa Vitória do Palmar. Nas demais áreas do estado, o aviso é amarelo de perigo potencial para tempestades.  A área de aviso laranja ...

Quem não votou no segundo turno tem até 9 de janeiro para justificar

 O eleitor que não compareceu às urnas ontem (30), no segundo turno das eleições gerais, tem 60 dias para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, quem não votou tem até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Edição: Fernando Fraga

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