Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Neste momento, não há condições de chuva (FOTO: Marciel Bezerra)
O último fim de semana do mês de outubro deverá apresentar condições para predomínio de céu com poucas nuvens em todas as macrorregiões.
De acordo com a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), tanto sábado (29) como domingo (30) não aparecem com cenário favorável a chuvas, ainda que isoladas.
Em relação à umidade do ar, as regiões localizadas no interior do Estado poderão apresentar valores entre 20% e 30% no período da tarde. Enquanto as áreas próximas à faixa litorânea tendem a ter valores acima dos 40%.

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