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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Canal para denúncias de telemarketing abusivo atende 26 mil pessoas

 O canal para denúncias de telemarketing abusivo, em 100 dias de funcionamento, registrou 26.674 mil atendimentos de pessoas incomodadas por esse tipo de serviço. Criada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a plataforma visa atender queixas das pessoas que não autorizaram empresas a ligar para suas casas, oferecendo produtos ou serviços.

Do total das denunciantes, 92% afirmaram não ter relação com as empresas, ou seja, não contrataram nenhum serviço. Além disso, 99% declararam não haver concedido permissão para a empresa oferecer produtos e serviços via telefone.

Segundo a Senacon, o canal é de amplitude nacional e Minas Gerais é o estado que apresenta maior número de denúncias: 8.800. Em seguida, aparecem São Paulo e Rio de Janeiro, com 6,3 mil e 1,1 mil, respectivamente. Bancos e operadoras de celular e TV por assinatura lideram as denúncias.

Atenda, identifique e denuncie

Para denunciar, o consumidor deve preencher o formulário eletrônico com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços.     

As denúncias serão investigadas pela Senacon e encaminhadas aos Procons para análise e eventual abertura de processo administrativo pela prática abusiva.

*Com informações da Senacon

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